A aquisição ilícita de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos, ainda é um dos calos em nossa democracia. Desde a oferta de favores, doações financeiras, até a realização de pagamento com materiais de construção, a prática vem sendo requintada. Atualmente, até a utilização de criptomoedas já tem sido utilizada para a prática do crime eleitoral.
Como exemplo da modernização do ato, segundo portaria do Ministério Público Eleitoral da Bahia, a instauração de um procedimento preparatório eleitoral irá apurar a ação de um candidato que estaria “induzindo as pessoas a votarem nele em troca de ativação na impacktmaket, aplicativo que dá dinheiro diariamente”. De acordo com o MPE, “os fatos relatados podem configurar abuso de poder econômico e ensejar a inelegibilidade, além da cassação do registro ou diploma do candidato”.
Advogado eleitoralista, Jarbas Magalhães revelou ao Bahia Notícias que as repercussões sobre o crime podem ir além. “A lei eleitoral, a lei das eleições, tem um artigo que trata da captação ilícita de sufrágio, que é quando o candidato oferece ao eleitor ou promete alguma benécie em troca de votos. Vem há muito tempo no Brasil, infelizmente, óculos, dentadura, cirurgia, qualquer benefício para o eleitor em troca do voto. Essa mercância tem que ter o voto como objetivo”, indicou.
“Apesar disso, judicialmente, não adianta nada tentar comprar o voto de quem não pode votar. Tem que ser a tentativa de captar o voto, do eleitor, no período eleitoral. Se tentou comprar o voto em janeiro não se caracteriza. As consequências, caso a justiça entenda, podem acarretar na cassação, antes da eleição, do diploma, caso seja eleito, além de multa de mil a cinquenta mil reais”, acrescentou.
Jarbas apontou que o impacto do ato pode ser enquadrado em duas searas jurídicas. “A terminologia é a captação ilícita de sufrágio. O crime de compra de voto, que está no código eleitoral, é a mesma coisa, onde tem comprar e vender. Portanto, o eleitor que se dispõe a vender também comete o crime. Uma conduta, que é um ilícito cível eleitoral, que é a captação ilícita de sufrágio, penaliza apenas o candidato. Já o crime, quem pode ser [penalizado] é o comprador do voto e o vendedor”, disse.
Magalhães ressaltou que a prática é antiga e muito vista no Brasil. O especialista indicou também que a simples promessa de compra já é suficiente para a caracterização do crime, independente da entrega efetiva do pagamento.
“Você pode comprar um voto com mil reais, ou com cem mil reais que é a mesma coisa. Dando uma casa, ou um valor. O bem jurídico é a liberdade. Se o montante for maior, pode caracterizar um abuso de poder econômico, que é um outro ilícito. Mas a captação do sufrágio independe do valor. Até mesmo prometer”, revelou.
Com o passar do tempo, as práticas utilizadas no cometimento dos ilícitos eleitorais vão se atualizando, de acordo com o especialista. “O que era dentadura na década de 1980, hoje está acontecendo com as criptomoedas. Mas se encaixam. Tanto para a dentadura como para as criptomoedas”, finalizou.
MUDAN?A NA LEGISLA??O
O advogado apontou que existe um um projeto, que tramita no Senado Federal, para atualizar o ordenamento eleitoral. Para Jarbas, o nosso atual Código, que é de 1965, possui algumas abordagens ultrapassadas, em razão da modernização da sociedade.
“Não só o Código Eleitoral como toda a legislação eleitoral. Hoje existem diversas leis esparsas. A intenção é deixar tudo num só Código. Está pronto e está na iminência de ser votado. Passadas as eleições, provavelmente vai advir esse código, com algumas mudanças”, ressaltou.
O PL 700/2022 chegou ao Senado em junho, após ser aprovado pela Câmara, e busca modificar o Código Eleitoral e reunir toda a legislação sobre eleições. Contudo, o texto tem vários pontos polêmicos, entre eles o que estabelece que as decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não podem alterar as eleições em prazo menor que um ano da votação, e o que autoriza o Congresso a cassar resoluções do Tribunal que estejam em desacordo com o código.
O TSE comunicou ao Senado que o projeto pode comprometer a previsibilidade do processo eleitoral.
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