?? verdade que reajuste de professores só foi totalmente pago em 2022

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?? verdadeira a informação que o último reajuste salarial dos professores do Distrito Federal foi feito no governo de Agnelo Queiroz (PT), em 2013, e só terminou de ser pago na gestão atual de Ibaneis Rocha (MDB) após ações na Justiça.

Recentemente, o assunto foi mencionado em postagens nas redes sociais. A equipe do V ou F procurou o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) e a Secretaria de Economia, do Governo do Distrito Federal (GDF), para esclarecer questões sobre o reajuste.

Como checamos A última reestruturação da carreira do magistério público do Distrito Federal aconteceu com a Lei Nº 5.105, de 3 de maio de 2013, durante a gestão do ex-governador Agnelo. Mudanças na remuneração dos cargos de professor de educação básica e de pedagogo-orientador educacional foram feitas pelo texto.

Procurado pelo Metrópoles, a assessoria de imprensa do Sinpro-DF afirmou que o reajuste salarial foi dividido em seis parcelas. O valor começou a ser pago em 2013 e deveria terminar em 2015, durante o governo de Rodrigo Rollemberg (PSB).

O sindicato esclarece que, na gestão Rollemberg, só foi realizado o pagamento atrasado da quinta parcela em abril de 2015. A sexta parcela, que deveria ter sido paga em setembro do mesmo ano, não foi efetivada.

Também em 2013, houve promessa de um reajuste salarial para vários cargos do funcionalismo público no Distrito Federal. O valor deveria ser pago em três parcelas anuais. Samuel Fernandes, diretor do Sinpro-DF, explica que houve um especificação para os professores.

???Para nós, professores na época do acordo, as parcelas foram divididas de seis em seis meses. A gente recebeu, em março de 2015, a 5ª parcela e a 6ª seria seis meses depois, em setembro de 2015, quando o calote aconteceu. Por isso que só dos professores seria a 6ª parcela. Porque a nossa foi dividida em seis parcelas. A cada seis meses a gente recebia uma parcela???, disse Fernandes.

Pagamento no governo Ibaneis Coube ao governo de Ibaneis Rocha o pagamento da última parcela para os professores. O Sinpro-DF informou que, após ação transitada e julgada, a Justiça ordenou ao Executivo o pagamento da última parcela, que representava 3,73% da quantia devida.

Entretanto, o diretor do Sinpro-DF comentou que o valor, pago junto com as demais parcelas devidas a outros servidores, não considerava os retroativos. ???Retroativo é o valor do reajuste calculado obviamente com juros e correção de setembro de dois mil e quinze até a data que foi pago???, declarou Samuel Fernandes.

A Secretaria de Economia também foi procurada pelo Metrópoles e confirmou que a demanda realmente foi iniciada pelo reajuste discutido ao longo do governo Agnelo Queiroz, paralisada durante o governo Rollemberg, e finalizada pelo atual governo Ibaneis Rocha.

Entretanto, perguntada sobre os retroativos, a pasta afirmou: ???A informação não procede. Foi pago de acordo com o estabelecido na Lei 5.105/2013. Em seis parcelas, sendo a última em abril deste ano???.

A secretaria ainda confirmou que encontra-se em constituição ???a criação de um  grupo de trabalho destinado a apresentar as possibilidades para a revisão do plano de carreira com abertura a elaboração de uma nova proposta???.

Ação no Supremo Tribunal Federal (STF) Em setembro de 2021, o Governo do Distrito Federal (GDF) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. O objetivo era anular a Lei Nº 5.105, que garantia o reajuste do magistério no DF.

O GDF alegava que havia inconstitucionalidade no reajuste porque para o ???aumento de remuneração aos agentes públicos, exige-se o preenchimento de dois requisitos cumulativos: dotação na Lei Orçamentária Anual e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias???.

A justificativa era de que o aumento estava em desconformidade com o crédito orçamentário para a realização de despesas públicas. Além disso, tendo como base apenas o ano de 2013, o reajuste representaria um impacto de R$ 233 milhões aos cofres do DF.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, negou o pedido do GDF. ???A presente ação foi ajuizada tão somente este ano, quando os atos normativos já se encontravam em vigor, portanto, há mais de oito anos. Nestas circunstâncias, os argumentos apresentados pelo autor não se prestam a justificar o deferimento da cautelar???, escreveu Lewandowski.

Reajuste e recomposição salarial Postagens nas redes sociais utilizam a expressão recomposição salarial ao mencionar o assunto. Segundo a Secretaria de Economia, trata-se, na verdade, de um reajuste de cargos e salários que não configuram recomposição.

???A recomposição salarial diz respeito a perdas provadas pela inflação e demais entraves que engessam os ganhos salariais advindos do labor docente???, informou a pasta.

Diante disso, o Sinpro-DF foi questionado sobre a diferença entre os termos. O sindicato esclareceu que o assunto do conflito é, realmente, sobre reajuste salarial e corrigiu as respostas em que usava a palavra ???recomposição???.

Por que checamos? O V ou F é um programa de checagem do Metrópoles em parceria com o Google e com a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) que visa verificar publicações com potencial de viralização e que tenham relação com as eleições de 2022 no Distrito Federal.

Metrópoles cria núcleo de combate à desinformação nas eleições do DF

Para verificar os conteúdos, a equipe consulta especialistas, fontes oficiais sobre o assunto, documentos e dados públicos. A intenção é encontrar informações que confirmem ou não a informação que está sendo compartilhada.

Quando o assunto é desinformação e fake news, as postagens podem ser, além de verdadeiras ou falsas, enganosas ou sátiras. As sátiras não têm a intenção de causar mal, mas têm grande potencial para enganar.

Já as publicações enganosas têm conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações. Também usam dados imprecisos ou que induzam a uma interpretação diferente da intenção de seu autor. Além disso, confundem, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

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