Homem que transmitiu HIV para a esposa é condenado por homicídio

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Um homem que transmitiu HIV para a esposa foi condenado a 12 anos de prisão por homicídio pelo Tribunal do Júri de Santa Catarina. O Ministério Público do estado (MPSC) divulgou a informação na segunda-feira (19/9).
Portador do vírus desde 2003, o homem não contou à esposa que era soropositivo e manteve relações sexuais sem proteção com ela por dez anos. A mulher morreu em 2013 em decorrência da Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida), doença causada pelo HIV.
O entendimento do júri da Comarca de Araranguá, no sul catarinense, foi de que o homem assumiu o risco de matar a esposa ao não informá-la que ela poderia contrair o vírus, o que a impediu de procurar o tratamento adequado.

Ele foi considerado responsável pela morte ao aceitar com indiferença a possível transmissão de uma doença fatal.

A Justiça concedeu a possibilidade de o réu recorrer em liberdade, já que permaneceu solto durante o processo. O caso tramita em segredo de Justiça.
Antes de morrer, a vítima apresentou um quadro grave de saúde e ficou internada no Hospital Regional de Araranguá por 10 dias. Somente durante a internação se descobriu que ela havia contraído o vírus da Aids, e ela faleceu três dias depois do diagnóstico.
Apesar de incurável, a Aids é uma doença tratável, por meio de medicamentos antirretrovirais que impedem a multiplicação do vírus. Eles fortalecem o sistema imunológico e permitem que o paciente tenha maior qualidade de vida e menos risco de desenvolver outras doenças, apesar de não serem capazes de eliminar o HIV do organismo.

Condenação

Em 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a transmissão dolosa (com intenção) do HIV é um crime de lesão corporal gravíssima por enfermidade incurável. Ao contrário do homicídio, a lesão corporal não é um crime contra a vida, mas contra a integridade física, de acordo com o Código Penal Brasileiro.
No Brasil, crimes contra a vida (como homicídio, infanticídio, auxílio a suicídio) devem ser julgados pelo júri popular, de acordo com um preceito constitucional da soberania do veredicto popular.

A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina é de que o caso foi um homicídio com dolo eventual, já que o réu assumiu o risco da morte da mulher ao não informá-la de que era soropositivo.

Segundo Vitor Poeta, mestre em Direito e especialista em Processo Penal, Ciências Criminais e Advocacia Criminal, é antiga a discussão sobre a tipificação penal correta para a transmissão dolosa do HIV.

“Há quem defenda a posição adotada pelo MPSC e há quem defenda que houve dolo quanto à transmissão da enfermidade incurável e culpa quanto à morte da vítima”, explica o jurista. A decisão do STJ de 2012 cria um caráter de “lei” que os juízes e tribunais devem prioritariamente seguir, mas nem sempre.

“Na 1ª fase do julgamento, o juiz decidiu passar o processo para o júri, por ser um crime contra a vida. Mas a defesa do réu poderia ter recorrido, alegando que não era um caso de homicídio, mas de lesão corporal, que então seria julgado pelo juiz de direito”, afirma Poeta.

Ele ressalta que, como o processo corre em segredo de justiça, os autos não são públicos e não há mais informações.

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