A Justiça Eleitoral determinou nesta quinta-feira (1º) que o candidato a governador Jerônimo Rodrigues (PT) apareça nas suas próprias inserções na propaganda na TV, dentro do tempo previsto pela legislação. A decisão do desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro obriga que a campanha do petista suspenda a exibição dos programas eleitorais que superam o limite de 25% de aparição dos apoiadores nas peças, sob pena de multa de R$ 1 mil por inserção irregular publicada.
??Analisando a propaganda em questão, prima facie, entendo que os depoimentos dos apoiadores, somado ao depoimento do candidato à majoritária, ultrapassaram o total destinado aos representados à propaganda eleitoral televisiva?, diz o desembargador. Segundo ele, a propaganda de Jerônimo, nos moldes em que foi exibida, configura deturpação do horário reservado à publicidade.
O deputado federal Paulo Azi, presidente do União Brasil na Bahia, ironizou o ??sumiço? de Jerônimo na propaganda. ??Com uma semana do início da propaganda eleitoral na TV, ainda procura-se o candidato a governador do PT. Precisou a Justiça Eleitoral obrigar ele a aparecer, porque no programa só quem participa são os apoiadores. Só para se ter uma ideia, em um dos programas, ele só aparece em 5% do tempo. Está se escorando nos padrinhos?, disse.
O advogado da coligação ??Pra Mudar a Bahia??, Ademir Ismerim, argumentou que a propaganda fere resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). ??O que observamos é que, no programa do referido candidato, há uma participação dos apoiadores em tempo muito maior do que a aparição do próprio postulante, o que representa uma grave afronta à legislação eleitoral?, diz Ismerim.
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