Os presidentes das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em reunião realizada em Fortaleza, na última sexta-feira (2), decidiram pedir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) providências para que a magistratura atenda a advocacia sem restrições. O pedido é amparado no artigo 7 do Estatuto da OAB.
Na reunião, foi discutida a limitação do atendimento de advogados por juízes e os critérios de estabelecimento de modalidades de audiências (presenciais ou virtuais) em todo o Brasil. No mesmo evento, foi reafirmado o compromisso intransigente com as garantias do pleno acesso à Justiça e da defesa das prerrogativas profissionais da advocacia, reconhecendo o caráter democrático e suplementar das audiências e sessões de julgamento telepresenciais, bem como, a presença dos magistrados nas comarcas e tribunais, nos termos 35, V da LOMAN, art. 93, VII e demais dispositivos da Constituição Federal.
Os presidentes também vão pedir ao Conselho Federal da OAB a adoção de medidas administrativas, judiciais e iniciativas legislativas, para assegurar prioridade às audiências e sessões de Tribunais de modo presencial, garantida a prerrogativa da advocacia de opção quanto à realização dos referidos atos de forma telepresencial, adstritos à concordância das partes.
Segundo o presidente da OAB-RO, Marcio Nogueira, eles vivenciam uma situação experimental no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, “em que a presidente sequer reside em Porto Velho”. “Inclusive os próprios desembargadores são dispensados de residirem na capital e nos próprios estados jurisdicionados (Rondônia e Acre). ?? dramático, é desrespeitoso. O prédio do TRT tem sido ocupado por outros órgãos, numa dinâmica assustadora”.
Em discussão de tema semelhante, a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, relatou o processo sobre a regulamentação da decisão sobre a modalidade das audiências – presencial ou virtual – pela Resolução n. 354/2020 do CNJ. “O magistrado fora da vara tem gerado problemas ao funcionamento da Justiça. Na minha avaliação, a audiência presencial tem de ser a regra, mesmo que a virtual tenha vindo para ficar. O problema é que estamos vivendo novas formas de violações de prerrogativas com o ambiente virtual. O advogado é ‘mutado’, tem seu microfone silenciado, e mal consegue levantar questão de ordem. As audiências telepresenciais favorecem esse tipo de conduta. Penso que o ideal seria realizar audiências virtuais somente quando expressamente anuído pelas partes”, sugeriu.
Como deliberação das duas pautas, será criada uma comissão de presidentes de seccionais para acompanhamento, no CNJ e demais órgãos fiscalizadores, da efetiva presença dos juízes nas comarcas e como essa frequência impacta o andamento processual, bem como dos critérios de estabelecimento da natureza das audiências – se presenciais ou virtuais.
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