O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional mudança feita a partir da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) que concedia ao Ministério Público atribuição exclusiva para propor ações de improbidade administrativa. Por 8 votos a 3, os ministros consideraram que pessoas jurídicas interessadas também têm legitimidade para propor ação pelo ato.
O tema foi discutido pelo Supremo nesta quarta-feira (31) em duas ações que discutiam o tema. Elas foram propostas por associações de procuradores e advogados públicos e questionam inovações. O julgamento começou na semana passada, e nesta quarta atingiu a maioria dos votos. Agora, o entendimento formou maioria. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já havia concedido liminar suspendendo a eficácia da norma e derrubando a exclusividade do MP.
O questionamento foi feito pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) questionaram a proibição de entes federados entrarem com ações.
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