TJ-BA define horário de trabalho na Copa e suspende expediente quando o Brasil jogar 13h

Publicado:

Após o TRT-BA (leia aqui), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) definiu seu regime especial de trabalho nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022. O decreto foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta terça-feira (13) e prevê a suspensão do expediente quando a Seleção Brasileira jogar às 13h. Nos dias que a bola rolar para os comandados do técnico Tite a partir das 16h, o órgão funcionará das 8h às 14h.

 

Integrante do Grupo G da Copa, o Brasil estreia contra a Sérvia no dia 24 de novembro, uma quinta-feira, às 16h. Depois, o segundo desafio da equipe comandada pelo técnico Tite será no dia 28, uma segunda-feira, às 13h, diante da Suíça. Por fim, o time Canarinho encerra sua participação na primeira fase do Mundial enfrentando Camarões, no dia 2 de dezembro, uma sexta-feira, às 16h.

 

Nos jogos do Brasil às 12h ou 13h, quando haverá suspensão do expediente no TJ-BA, o dia será compensado com acréscimo de uma hora na jornada de trabalho normal nos dias úteis anteriores ou “subsequentes à suspensão, de acordo com critérios estabelecidos pelos chefes imediatos, que serão responsáveis por fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos no decreto”. Além disso, os prazos processuais estarão suspensos e sua retomada será no primeiro dia útil subsequente.

Comentários Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MPF recomenda que empresa interrompa venda de ativos digitais de territórios indígenas e tradicionais

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à empresa Nemus Brasil Participações S.A, que vende ativos digitais (NFTs) de áreas da Amazônia, a interrupção da...

Conselho Nacional de Justiça prorroga prazo da pesquisa sobre assédio de discriminação no judiciário

Magistrados e servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), agora, têm até o dia 19 de janeiro de 2023, para responder à Pesquisa...

Entendendo a Previdência: O que é seguridade social?

O modelo de Seguridade do Social do Brasil está descrito no art. 194 da Constituição Federal que a define como: “um conjunto integrado de...