TRT-BA realiza primeira sessão plenária semipresencial com sustentação virtual

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O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) realiza na próxima segunda (26), às 14h, a primeira sessão de julgamento no formato semipresencial com possibilidade de sustentação oral por meio de videoconferência por advogados que residam fora de Salvador. Já a sessão do ??rgão Especial acontecerá, presencialmente, na Sala de Sessões Juiz Nylson Sepúlveda, sem transmissão pela internet. 
 

De acordo com o Ato TRT5 414, a sustentação oral por videoconferência, que deve ocorrer em caráter excepcional e de forma justificada, a critério do presidente do ??rgão Julgador Colegiado, pode ser solicitada pelos advogados e procuradores habilitados nos autos por intermédio do portal do TRT5 (www.trt5.jus.br/sustentacao-oral), ou por e-mail ([email protected]). A solicitação deve ser encaminhada após a publicação da pauta no Diário Oficial e em até 24 horas, contadas apenas em dias úteis, antes do início do julgamento da sessão.
 

Caso a sustentação oral seja feita de forma presencial, a inscrição será admitida até a hora designada para o início da sessão, na forma prevista do art. 165 do Regimento Interno do TRT-5. A sessão semipresencial será realizada através da plataforma Zoom e será gravada e transmitida pelo Youtube, observados os princípios da publicidade e da transparência.
 

Interessados em acompanhar a sessão devem solicitar acesso, por meio de formulário próprio disponibilizado no Portal do Tribunal, no link Audiência e Sessões, em Solicitar Acompanhamento, em que conste nome, CPF, telefone, endereço e o e-mail do interessado e que será usado para acesso à sessão.
 

Ainda segundo o Ato 414, o desembargador, o juiz convocado e o membro do Ministério Público do Trabalho que não puder comparecer de forma presencial deve comunicar o fato ao presidente do respectivo ??rgão Julgador Colegiado, podendo, excepcionalmente, participar por videoconferência. A sustentação oral e a participação por videoconferência será exibida nos computadores dos desembargadores e nas TVs do Tribunal Pleno. 
 

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