TSE barra candidatura a deputado federal do ex-governador Arruda

Publicado:

Logo Agência Brasil

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (29) barrar a candidatura a deputado federal de José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal (DF), enquadrando-o na Lei da Ficha Limpa.ebcebc

Com a decisão, o TSE atendeu a recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou inelegibilidade do ex-governador por ele ter sido condenado pelo crime de improbidade administrativa no âmbito da Operação Caixa de Pandora. 

Os ministros reverteram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que havia deferido o registro de candidatura de Arruda. Todos seguiram a relatora, Cármen Lúcia, para quem o ex-governador não pode se beneficiar, no âmbito eleitoral, de mudanças feitas no ano passado na Lei de Improbidade Administrativa.

Notícias relacionadas:

  • Nunes Marques restabelece direitos políticos de José Roberto Arruda.
  • TSE mantém indeferimento da candidatura de Witzel ao governo do Rio.
  • TSE proíbe transporte de arma por CAC’s antes, durante e após eleições.

Os ministros reverteram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que havia deferido o registro de candidatura de Arruda. Todos seguiram a relatora, Cármen Lúcia, para quem o ex-governador não pode se beneficiar, no âmbito eleitoral, de mudanças feitas no ano passado na Lei de Improbidade Administrativa.

A defesa do ex-governador do DF argumentou que a sua candidatura estava amparada por uma liminar proferida em 5 de agosto pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Cármen Lúcia destacou, contudo, que a liminar de Marques valeu somente até o Supremo julgar a constitucionalidade da nova Lei de Improbidade Administrativa, e perdeu efeito após o julgamento ter sido concluído, ainda em agosto.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o político assumiu o risco de se candidatar amparado em uma decisão judicial provisória, e agora deve arcar com as consequências. ???Está inelegível???, afirmou o presidente do TSE.

Comentários Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MPF recomenda que empresa interrompa venda de ativos digitais de territórios indígenas e tradicionais

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à empresa Nemus Brasil Participações S.A, que vende ativos digitais (NFTs) de áreas da Amazônia, a interrupção da...

Conselho Nacional de Justiça prorroga prazo da pesquisa sobre assédio de discriminação no judiciário

Magistrados e servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), agora, têm até o dia 19 de janeiro de 2023, para responder à Pesquisa...

Entendendo a Previdência: O que é seguridade social?

O modelo de Seguridade do Social do Brasil está descrito no art. 194 da Constituição Federal que a define como: “um conjunto integrado de...