Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições 2022 podem justificar a ausência até 1º de dezembro. Para os eleitores que estão no exterior, que tem título no Brasil e não votou, tem o mesmo prazo ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro. A princípio, a justificativa pode ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título. O processo também pode ser feito por meio do Sistema Justifica ou poderá ser enviada ao cartório eleitoral. Além disso, será necessário apresentar documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressaltou que cada turno é contabilizado como uma eleição, ou seja, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro. O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS) e está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa. Já o Sistema Justifica é uma ferramenta que possibilita a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleição pela internet. Ao acessar, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Os contatos das zonas eleitorais podem ser obtidos nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no portal do TSE em consulta a zonas eleitorais.
Eleições 2022: Justificativa de ausência no primeiro turno pode ser feita até 1º de dezembro
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