A partir de sábado, candidato ao 2º turno não poderá ser preso 

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A não ser que seja pego em flagrante delito, nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições 2022 poderá ser preso, a partir do próximo sábado (15), e até 48 horas após o pleito marcado para o dia 30 deste mês. 

 

De acordo com a legislação eleitoral, a outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.

 

Essa regra também vale para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.

 

A norma e as exceções constam do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.

Comentários do Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Emprego: DF tem 698 vagas nesta terça com salários de até R$ 3,8 mil

Em meio à procura por mão de obra qualificada, as Agências do Trabalhador do Distrito Federal abriram 698 vagas nesta terça-feira (17/3), com...

Defesa admite ao STF viagem de Lulinha paga pelo Careca do INSS, mas nega envolvimento com as fraudes

Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, é filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele teve uma viagem a Portugal...

Vorcaro: CPMI suspeita de acessos à sala-cofre com câmera escondida

CPMI do INSS sob risco de vazamentos após decisão do STF; PF deve retirar conteúdos privados da sala-cofre Resumo rápido: a CPMI...