A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de propaganda eleitoral irregular do candidato a governador Jerônimo Rodrigues (PT) na qual o ex-presidente Lula ocupa toda a peça. Dos 30 segundos da propaganda, Lula fala durante 24 segundos e, nos seis segundos restantes, aparece ainda uma vinheta acompanhada de locução mostrando o candidato a presidente.
Em caso de descumprimento, o desembargador Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, relator do caso, estabeleceu multa de R$ 5 mil para cada veiculação irregular. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela proibição do conteúdo, que desrespeita resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral determina o máximo de 25% do tempo para os apoiadores. Neste caso, o uso do tempo foi de 100%.
“Do exame da propaganda combatida, verifica-se, em verdade, que a participação do candidato a Presidente, Luís Inácio Lula da Silva, extrapola o percentual estatuído pela legislação eleitoral que pode ser utilizado por apoiadores dos candidatos, pois o tempo total de exposição do apoiador na propaganda impugnada supera, em muito, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do tempo total da exibição”, pontuou o desembargador.
Veja a decisão na íntegra:

Comentários do Facebook