A Justiça obrigou a Univale Transportes a restabelecer, em dez dias, a prestação de serviços de transporte público nas linhas que servem as comunidades de Leandrinho e Barbeira, na zona rural do município de Dias D’Ávila. A desembargadora Lourdes Medauar acatou o recurso do Ministério Público para modificar a decisão de 1º Grau que havia negado o pedido liminar feito pelo promotor de Justiça Fernando Gaburri.
Na decisão, a desembargadora entendeu coerentes os argumentos apresentados pelo promotor na ação civil pública, na qual alegou que a Univale suspendeu o serviço público de transporte coletivo, que realizava como concessionária do Município de Dias D’Ávila, de forma “unilateral e indevida”, especificamente nas linhas que atendiam os distritos de Beribeira e Leandrinho, ligando os distritos da zona rural à sede do Município.
O entendimento do MP, acatado pelo TJ, foi de que “o princípio da continuidade dos serviços públicos faz com que os danos de natureza difusa renovem-se a cada momento de suspensão”. “A cada dia que se passa, a coletividade de Leandrinho e Beribeira sofre irreparável prejuízo na ausência do transporte, o que torna permanente o perigo de demora”, afirmou Fernando Gaburri.

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