Faroeste: STF nega pedido da Bom Jesus Agropecuária para anular decisão do CNJ

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Bom Jesus Agropecuária para anular uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), envolvendo a disputa de terras no oeste baiano. A empresa está envolvida nas investigações da Operação Faroeste.

Através de uma reclamação, a Bom Jesus Agropecuária pediu a anulação da decisão proferida pelo conselheiro Richard Pae Kim, por “suposto desrespeito” ao decidido pelo STF em dois mandados de segurança e uma reclamação, de relatoria do ministro Lewandowski. O conselheiro permitiu o ingresso de terceiros no procedimento em trâmite no CNJ.

A empresa é autora de um pedido de providências no CNJ, que pretende anular a Portaria 105/2015, da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que teria dado posse das terras ao grupo do quase-cônsul da Guiné Bissau, Adailton Maturino, e do borracheiro José Valter Dias.

O CNJ chegou a determinar o cancelamento da referida portaria e ordenou o envio da decisão ao Ministério Público Federal (MPF) diante dos indícios da prática de crimes. Após o julgamento, Dirceu Di Domenico e João Antônio Franciosi alegaram que haviam adquirido parte da área, de mais de 300 mil hectares, e pediram ingresso na ação, o que foi negado pela relatora da época, conselheira Maria Tereza Uille. Como os pedidos foram negados no CNJ, Dirceu Di Domenico e João Antônio Franciosi impetraram mandados de segurança no Supremo para anular a decisão do CNJ sobre o cancelamento da portaria do TJ-BA. Lewandowski havia negado os pedidos dos autores e manteve a decisão do CNJ. 

Ocorre que, após quase dois anos desses fatos, Dirceu Di Domenico e João Antônio Franciosi voltaram a pedir para participarem do processo que tramita no CNJ. Segundo a petição da Bom Jesus Agropecuária, “de forma surpreendente”, o atual relator do caso no Conselho Nacional de Justiça, conselheiro Richard Pae Kim, entendeu que Di Domenico e Franciosi “possuem interesse jurídico em compor o feito”, o que para a empresa afronta às decisões do Supremo. 

Ao negar o pedido da Bom Jesus Agropecuária, Lewandowski afirmou que a autoridade do Supremo não foi desrespeitada em nenhuma decisão do CNJ, de modo a permitir que ele acate o pedido da empresa. “Além disso, ao entender que inexistia nulidade no acórdão proferido em pedido de providências, esta Suprema Corte, em nenhum momento, impediu o CNJ de admitir, posteriormente, terceiros interessados naquele procedimento ou, ainda com mais razão, em procedimento subsequente e de espécie diversa”, assinou o ministro relator no despacho. Lewandowski ainda acrescentou que a tese apresentada pela Bom Jesus Agropecuária implica em “salto hermenêutico completamente dissociado da realidade processual das decisões indicadas como desrespeitadas”. 

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