Você realmente conhece o valor de sua marca para o seu negócio? Sabe como proteger o seu nome no mercado? Bom, primeiramente é importante você entender que marca é um sinal que permite a sua identificação com o seu público. Ninguém faz o que você faz do jeito que você faz.
Ter uma marca é ter uma identidade com o seu negócio. Para tanto, é essencial obter o registro de marca que é concedido pelo INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial. De maneira que o registro, destina-se para produtos ou serviços, dividindo-se em 34 classes de produtos e 11 de serviços.
Se alguém registrar a sua marca, é possível que você que ainda não possui o registro tenha que abrir mão daquele sinal que pode ter levado anos para ser construído. Não importa se você usa o nome da sua marca há anos, se você inventou o nome, se você possui muitos clientes ou seguidores.
O dono da marca é quem registra primeiro. Inclusive, vislumbramos como exemplo um caso recente envolvendo a dupla Maiara e Maraisa, com a marca “Patroas”, que já existia uma marca semelhante registrada desde 2013 com nome de “A Patroa”, onde a dupla acabou ficando impedida por decisão liminar em processo judicial de utilizar o nome da marca.
Outro caso também recente é o da cantora Ludmilla, com o projeto Numanice, que a cantora não pôde obter o registro porque trata-se de marca já registrada em 2020, apesar de não serem idênticas na escrita, são idênticas na fonética, e, por isso, é vedada a reprodução de marca alheia já registrada.
Ter uma marca registrada é garantia de propriedade exclusiva em território nacional no segmento de atuação, previne imitações e o risco de ter que pagar indenizações a terceiros pelo uso indevido de marca registrada, além da possibilidade de criar uma franquia da marca e vende-la com valor agregado.
O momento de registrar a sua marca é quando você acredita nela. Se você acredita no seu negócio, deve procurar um profissional especializado que possa tirar as suas dúvidas, fazer uma pesquisa de viabilidade e iniciar o processo de registro.
O custo do procedimento de registro de marca é previsto em tabela pelo INPI, Instituto Nacional de Propriedade Industrial, basicamente você paga para dar entrada no pedido, e paga também quando o registro for deferido. Caso haja alguma intercorrência, como necessidade de documentação complementar, apresentação de manifestação, também é possível a cobrança de taxas administrativas definidas pela autarquia federal (INPI).
Os valores iniciais para deposito do pedido variam de R$ 152,00 a R$ 355,00, e em caso de concessão de registro da marca a taxa pode variar entre R$ 298,00 a R$ 735,00. Em caso de renovação do prazo do registro, os valores podem variar de R$ 426,00 a R$ 1.065,00. Todos esses valores podem variar para mais em caso de pagamento fora dos prazos ou de inclusão de mais de uma classe. São cobradas taxas para apresentação de manifestação, recurso, juntada de documentos, entre outras definidas em tabela.
O processo leva em média de 06 meses a 1 ano e 6 meses para ser concluído, sendo necessário um monitoramento contínuo para impedir que terceiros imitem sua marca, por exemplo.
Vale se atentar que com as fraudes, visto que o INPI não entra em contato com ninguém para oferecer serviço de registro de marca, ou para informar que a sua marca está em risco. ?? comum empresas privadas que atuam no ramo entre em contato com possíveis com clientes para induzir a venda do serviço de assessoria, porém, não há nenhuma vinculação dessas empresas com o INPI, é importante se atentar para esse fato para não cair em golpes.
O registro é importante para qualquer tipo de negócio. Não perca mais tempo.
*João Barreto é advogado e empreendedor. Sócio do Anjos e Barreto Advocacia e Consultoria. Vice-Presidente CCP OAB/Camaçari e membro da Subcomissão de Proteção de Dados da OAB/BA.

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