Bahia Marina nega inadimplência junto à União e pede novo cálculo de taxas da SPU

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Em nota encaminhada ao Bahia Notícias na tarde desta terça-feira (18), a Bahia Marina negou que haja inadimplência da empresa junto ao governo federal e apontou que taxas cobradas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) seriam ilegais.

 

O comunicado da Bahia Marina foi construído em resposta à informação de que a Controladoria-Geral da União (CGU) estaria investigando um suposto caso de corrupção, em que agentes ligados ao governo Bolsonaro estariam se omitindo em cobrar valores devidos pela empresa

 

“Não existe inadimplência da Bahia Marina quanto à retribuição pelo uso da superfície de água, muito menos de ‘dezenas de milhões de reais’, como consta da nota”, afirma o comunicado da empresa.

 

Para a Bahia Marina, os valores cobrados pela SPU até junho de 2022 eram ilegais e exorbitantes. Por isso, a empresa chegou a mover uma ação, para que a União revisse seus cálculos.

 

“Conforme já esclarecido anteriormente, quando da publicação da nota de 20.6.2022, a ilegalidade das taxas exigidas pela SPU pelo uso da superfície de água é objeto da ação n. 1011376-23.2022.4.01.3300, movida pela própria Bahia Marina desde 18.2.2022. Foi reconhecida nesta ação, em juízo preliminar, a exorbitância dos valores calculados pela SPU com base na Portaria n. 404/2012 para uso da superfície de água pelo empreendimento”, diz a nota.

 

“Posteriormente, em 23.6.2022, a Portaria n. 404/2012 foi revogada pela própria SPU e substituída pela Portaria n. 5.629/2022, que alterou os critérios para cálculo das taxas pelo uso da superfície de água, tendo como resultado a redução substancial de seu valor. A Bahia Marina já apresentou à SPU todos os documentos necessários para recalcular o valor das taxas, de acordo com a nova norma, e espera com isto encerrar a discussão judicial”, continuou a Bahia Marina.

 

Por fim, a empresa explica que tem autorização da Justiça para manter seu funcionamento e que o Ministério Público Federal (MPF) não recorreu da decisão judicial que indeferiu o pedido de suspensão das atividades do Bahia Marina.

 

“Em relação à ação civil pública (ACP) referida na nota (processo n. 1035839- 29.2022.4.01.3300), o pedido de suspensão das atividades da Bahia Marina não foi deferido pelo juízo da Vara Federal, o qual entendeu que o caso não envolve questão urgente, mas meramente financeira. O MPF não interpôs recurso contra essa decisão”, diz a Bahia Marina.

 

“Em seguida, reconheceu-se a conexão da ACP com a ação movida pela Bahia Marina para impugnar a cobrança das taxas pelo uso da superfície de água (processo n. 1011376- 23.2022.4.01.3300), e os autos foram reunidos para julgamento conjunto”, concluiu.

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