???Lei dos Netos??? possibilita que nascidos no exterior consigam cidadania espanhola

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Solicitar a cidadania espanhola vai ficar mais fácil para algumas pessoas. Isso porque uma nova lei, publicada no Diário Oficial da Espanha na quinta-feira, 20, e chamada oficialmente de Lei da Memória Democrática, mas que está sendo apelidada de ???Lei dos Netos??? por muitos veículos de comunicação, estende o acesso à nacionalidade a milhares de descendentes de espanhóis nascidos no exterior, mostrou a BBC. Essa decisão amplia as condições estipuladas pelo decreto de 2007 que estabelecia a possibilidade da aquisição da nacionalidade por filhos de mãe ou pai de origem espanhola. O benefício também poderia ser passado para os netos, desde que esses fossem menores de idade. Porém, com a alteração, os netos maiores de idade e familiares de vítimas da Guerra Civil Espanhola e do subsequente governo militar de Francisco Franco também podem ser beneficiados. A ???Lei dos Netos??? facilita a obtenção do passaporte espanhol para: 

  • Filhos(as) ou netos(as) de nascidos na Espanha que perderam ou tiveram que renunciar a sua nacionalidade espanhola por razões políticas, ideológicas, de crença ou de orientação e identidade sexual;
  • Filhos(as) de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade por se casarem com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978;
  • Filhos(as) maiores de idade de espanhóis cuja nacionalidade tenha sido reconhecida em virtude desta lei ou da sétima disposição adicional da Lei 52/2007, de 26 de dezembro.

A nova lei foi aprovada pelo Senado com 128 votos a favor, 113 contra e 18 abstenções. Antes dessa mudança, os netos de espanhóis maiores de idade e nascidos no exterior tinham restrições para conseguir a cidadania, como: ter nascido antes de janeiro de 1985 e que o pai ou a mãe, nascidos fora da Espanha, tenham obtido a nacionalidade espanhola antes do nascimento do filho; ser menor de 21 anos e que o pai ou a mãe, nascidos fora da Espanha, tenham adquirido a nacionalidade antes do nascimento do filho; ter menos de 20 anos e o pai ou a mãe, nascidos fora da Espanha, terem adquirido a nacionalidade após o nascimento do filho, mas antes que ele completasse 18 anos.

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