Oeste da Bahia tem 7 das 10 cidades com maior área registrada no Cadastro Ambiental Rural

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Com a Bahia possuindo o maior número de imóveis rurais cadastrados no sistema do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) (veja aqui), das 10 cidades baianas com maior área registrada, sete delas estão na região oeste do estado. 

 

Entre as cidades que estão com a maior área registrada estão: Formosa do Rio Preto, São Desidério, Correntina, Jaborandi, Cocos, Barreiras e Riachão das Neves. No top 10 ainda constam os municípios de Pilão Arcado, Sento Sé e Barra. Os dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), divulgados após pedido da Fiquem Sabendo, agência de dados especializada no acesso a informações públicas.

 

Entre as cidades com menor número de área dos imóveis rurais registrados estão Itaparica, Salvador, Lauro de Freitas, Salinas da Margarida, Muritiba, Governador Mangabeira, Vera Cruz, Conceição do Jacuípe, Simões Filho e Saubara. 

 

Especialistas afirmam que o Cadastro Ambiental Rural, CAR, criado com o Código Florestal de 2012, precisa ser melhor acompanhado já que grileiros têm aproveitado a opção de autodeclaração da posse das terras para fraudes. 

 

Em maio, em audiência na Comissão de Meio Ambiente no Senado Federal, o vice-presidente do Instituto Democracia e Sustentabilidade, João Paulo Capobianco, disse que são 6 milhões e 500 mil cadastros, mas poucos referendados pelo poder público.

 

“Quando nós olhamos quanto desses cadastros foram analisados na sua regularidade? Pelos órgãos públicos? Apenas 26.631 imóveis foram analisados. Isso representa 0,43%. Ou seja, menos de 0,5% dos cadastros incluídos no CAR em dez anos foram validados pelos órgãos públicos”, indicou.

 

CADASTRO AMBIENTAL RURAL 

Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, e pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. 

 

A finalidade é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

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