A Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) pediu à Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça (TJ-BA) que sejam observados parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na realização de correições extraordinárias. Segundo a Amab, a Corregedoria não observou as normas previstas nas correições realizadas em Barra e Iraquara nesta semana. O objetivo é que sejam assegurados os direitos e garantias dos magistrados e servidores.
No requerimento, assinado pela presidente Nartir Weber, a Amab enfatiza que, por meio da Portaria n. 211, de 10 de agosto de 2009, o CNJ definiu, de forma pormenorizada, as regras aplicáveis em relação às Correições Extraordinárias. Ela estabelece que a correição deve ser instaurada mediante portaria do Corregedor, publicada com até 24 horas de antecedência, e deve conter menção dos fatos determinantes da correição; local, data e hora da instalação dos trabalhos; indicação dos magistrados e servidores que participarão; o prazo de duração dos trabalhos; a ordem de divulgação da correição por publicação local; entre outras determinações que julgar necessárias.
A Portaria da CCI 193/2022-GSEC, da correição extraordinária na comarca de Barra, disponibilizada no Diário Oficial de 24 de outubro de 2022, estabeleceu como data o mesmo dia da publicação, e não observou as normas do CNJ. Já a portaria 196/2022-GSEC, que estabeleceu entre os dias 24 e 26 de outubro de 2022, a correição em Iraquara, não apresenta motivo ou razão para a sua realização. Além disso, a portaria só foi publicada no DO desta quinta-feira (27), ou seja, após a realização dos trabalhos.
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