A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18/10), a PEC da Segurança Climática. A proposta, também conhecida como ???Lei mais urgente do mundo???, prevê a inclusão da garantia da segurança climática na Constituição Federal. A matéria, agora, segue para o plenário da Casa.
Houve tentativa da base aliada do governo federal de retirar o item da pauta do colegiado. Aliada do presidente Jair Bolsonaro (PL), a deputada Bia Kicis (PL-DF) apresentou um requerimento para adiar a votação do relatório. Na mesma linha, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) também tentou obstruir, sem sucesso.
Segundo a proposta, o artigo 5º da Constituição passará a vigorar acrescido da seguinte redação: ???Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à segurança climática???.
A redação também altera outros artigos da Constituição para assegurar a ???manutenção da segurança climática, com garantia de ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas??? e ???adotar ações de mitigação às mudanças climáticas, e adaptação aos seus efeitos adversos???.
O texto foi relatado no colegiado pela deputada Joenia Wapichana (Rede-RR, foto em destaque). No relatório, a parlamentar destaca que os danos e riscos decorrentes e relacionados às mudanças climáticas são de todos conhecidos e ???representam um dos maiores ??? se não o maior ??? desafios para todos os que têm ao menos alguma preocupação com a preservação e a proteção???.
???Em causa, está, nada menos, que a sobrevivência da nossa e das demais espécies que habitam o nosso planeta, que, por ora, segue sendo o único no qual podemos viver e sobreviver???, diz.
Ainda no parecer, a deputada afirma ser ???necessário e justo o reconhecimento do direito fundamental à proteção e promoção de condições climáticas íntegras e seguras na condição???.
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