Juiz eleitoral decreta ‘lei seca’ em nas eleições em Formosa do Rio Preto

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O juiz Edson Nascimento Campos, da 187ª Zona Eleitoral em Formosa do Rio Preto, no oeste baiano, vedou a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas das 22h de sábado (1°) até às 17h deste domingo (2), para evitar perturbações no primeiro turno das eleições. Segundo a decisão do magistrado, o objetivo é “propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação”. 

 

A medida vale para bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais similares, bem como locais abertos ao público, ruas, avenidas e áreas externas das residências do município.

 

Em caso de descumprimento, a pessoa pode ser presa em flagrante por desobediência, cuja pena é de três meses a um ano de prisão e multa, de acordo com o Código Eleitoral. Caso haja segundo turno, a mesma medida valerá para os dias 29 e 30 de outubro.
 

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