TJ-BA finaliza mutirão processual com mais de 41 mil sentenças proferidas

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concluiu nesta sexta-feira (21) mais uma Semana de Sentenças e Baixas – segunda edição de 2022. O mutirão teve como foco na prolação de sentenças em processos da Meta 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de baixas processuais. 

De segunda (17) a quinta-feira (20), o esforço concentrado promovido no âmbito do TJ-BA alcançou 41.541 sentenças/decisões e 84.374 baixas/remessas. Todos os dados são extraídos dos sistemas do TJ e acompanhados de perto pela Secretaria de Planejamento e Orçamento (Seplan) que, junto à Presidência da Corte baiana, trabalha no sentido de incentivar e de promover ações com vistas à melhoria da prestação jurisdicional e a consequente diminuição das taxas de congestionamento. 

Com o intuito de incentivar e reconhecer o trabalho das unidades  – e sem qualquer caráter classificatório -, a Seplan destaca os quantitativos das seguintes serventias: Vara Cível de Itaparica (775 baixas e 60 sentenças); 1ª Vara de Família, Sucessões, ??rfãos, Interditos e Ausentes de Vitória da Conquista (674 baixas e 23 sentenças); Vara de Jurisdição Plena de Mairi (624 baixas e 81 sentenças); 5ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Feira de Santana (397 baixas e 1461 sentenças); Segunda Turma Recursal de Salvador (134 baixas e 1128 sentenças); e 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública de Brumado (230 baixas e 407 sentenças).

A segunda edição 2022 do mutirão foi instituída pelo Ato Conjunto n.16. Conforme determinado, ao longo do período de realização, permaneceram suspensos, de forma excepcional, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas as unidades judiciárias de 1º Grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais, sem prejuízo das audiências e das sessões já designadas e de atividades de caráter emergencial.

A Semana de Sentenças e Baixas Processuais ocorre desde 2017, com o objetivo de melhorar os índices, garantir mais celeridade no julgamento dos processos e diminuir o congestionamento processual, fortalecendo e aprimorando, consequentemente, a prestação jurisdicional. Desde a sua origem, a iniciativa nunca teve natureza de competição, haja vista cada unidade apresentar uma realidade distinta, o que, consequentemente, torna o desempenho, no âmbito do mutirão, algo relativo. 
 

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