STF forma maioria por suspensão de MP que adiou repasses para Cultura

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar decisão da ministra Cármen Lúcia que suspendeu a Medida Provisória nº 1.135/2022, do presidente Jair Bolsonaro (PL). A MP do presidente adiou o pagamento de benefícios para o setor cultural e de eventos.

O Congresso Nacional aprovou as leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, que previam repasses financeiros para artistas em 2022 e 2023, respectivamente, a fim de amenizar os efeitos da pandemia da Covid-19. Mas, em agosto deste ano, Bolsonaro editou a MP que adiou a vigência das leis para 2023 e 2024, de forma que os pagamentos ficaram para depois.

“Patenteia-se quadro de inconstitucionalidade determinante do deferimento da medida cautelar requerida para suspender os efeitos da Medida Provisória nº 1.135/2022, com efeitos ex tuncâ€, escreveu Cármen Lúcia na liminar.

Cármen Lúcia atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade. O partido apontou que Bolsonaro “sempre manifestou resistência†sobre tais leis, que foram vetadas por ele. A ação do presidente foi revertida pelo Congresso, que derrubou os vetos.

A Rede alegou que a “MP afetou as disposições das leis, ao transformar a obrigação legal de repasse de recursos ao setor cultural em mera faculdade e ao protelar os prazos dos repasses em um anoâ€.

Os ministros analisam em plenário virtual decisão de Cármen Lúcia, que suspendeu medida do presidente Jair Bolsonaro. O placar até o momento é de 6 a 0 para manutenção da decisão da ministra . Com a relatora, votaram os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Os votos podem ser inseridos no sistema até as 23h59 desta terça-feira (8/11).

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