Partidos pedem ao STF retirada de bolsonaristas e desbloqueio da Raja

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu protocolo de petição para desbloqueio da avenida Raja Gabaglia, em frente à sede da 4º Região Militar, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, onde estão aglomerados bolsonaristas. Os eleitores de Jair Bolsonaro (PL) exigem intervenção militar por inconformismo com o resultado eleitoral do segundo turno das eleições para presidente da República.

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A iniciativa ocorrida nessa sexta-feira (11/11) é da Federação Brasil da Esperança, em Minas Gerais, que reúne os partidos PT, PCdoB e PV. (Leia mais abaixo justificativa da petição).

Os bolsonaristas estão no local há 13 dias, apesar de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atestar a lisura das eleições, a exemplo do que ocorreu com relatório das Forças Armadas, a pedido do presidente Jair Bolsonaro, derrotado no pleito eleitoral para Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Também nessa sexta-feira, o ministro Alexandre de Moraes, do STF e presidente do TSE, ampliou punição para os bolsonaristas que insistem em bloquear as rodovias do país.

Justificativa da petição ao STF para o desbloqueio da Raja Gabaglia

“Requer deferimento liminar urgente por meio do presente pedido incidental, para fazer valer a decisão proferida nos autos da ADPF 519/DF, determinando o seguinte:

a. ao Comandante-geral da PMMG, Coronel PM Rodrigo Sousa Rodrigues, a manutenção efetiva da desobstrução das vias públicas nas adjacências do Comando da 4ª Região Militar, especialmente na Avenida Raja Gabaglia, no Município de Belo Horizonte/MG, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por hora, caso a decisão não seja cumprida;
b. a apuração acerca de quem são os financiadores das manifestações antidemocráticas no Estado, com a imposição imediata de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) aos envolvidos. Outrossim, conferindo se tratar, a requerente, de Federação de Partidos, com seus associados detendo representação no Congresso Nacional (art. 2º, VIII, da Lei 9868/99 c/c art. art. 2º, I, da Lei 9.882/99), legitimada a atuar nesse Juízo Supremo (art. , conforme documentos anexos, requer sua admissão nos autos, ainda que como Assistente (art. 119 e seguintes, CPC) ou Amicus Curiae (art. 138, CPC), permitindo-lhe prosseguir acompanhando a ação em tela, praticando todos os autos da espécie. Quando nada, protejam-se os bens públicos encarecidos, com todas as medidas necessárias para que o paradigma prometido na Constituição não se desnature sem socorro.”

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