Ciro sobre Consciência Negra: ‘Incessante luta contra o preconceito’

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O ex-presidenciável Ciro Gomes (PDT) foi às redes sociais para comentar o Dia da Consciência Negra, comemorado hoje (20/11). O pedetista disse que o dia é um símbolo aos ‘heróis” que lutaram pelo fim da escravidão no Brasil.
Ciro ainda disse que é preciso “refletir” sobre os heróis que lutaram, com o intuito de “fortalecer a incessante luta contra o preconceito e a opressão em nosso país”.
 
  • Leia: Consciência Negra: veja nomes que lutaram pelo fim da escravidão no Brasil 
“O Dia da Consciência Negra é símbolo de resistência daqueles que tiveram esperança por dias melhores e coragem para lutar pelo fim da escravidão. Devemos refletir sobre esses verdadeiros heróis para fortalecer a incessante luta contra o preconceito e a opressão em nosso país”, escreveu Ciro Gomes em seu Twitter, na manhã deste domingo (20/11).
 
 

O que é racismo?

O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.

Qual a diferença entre racismo e injúria racial?

Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.

Leia também: O que é whitewashing?

Penas previstas por racismo no Brasil

A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa. 

Penas previstas por injúria racial no Brasil

O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa. 

Como denunciar racismo?

Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.

 

Comentários do Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Homem é detido pela PM com R$ 288 mil em dinheiro perto de banco

Uma ação da Polícia Militar, realizada na tarde desta sexta-feira na Lapa, zona oeste de São Paulo, resultou na apreensão de 288.818,30 reais...

Craque do Arsenal se emociona ao encontrar ídolo da Seleção Brasileira

Em um encontro que atravessa gerações, Eberechi Eze, camisa 10 do Arsenal, emocionou-se ao encontrar Romário, campeão da Copa do Mundo de 1994...

Fórmula 1: Jonathan Wheatley, chefe da Audi, elogia Gabriel Bortoleto

Um piloto brasileiro vai largar na 14ª posição na corrida sprint do GP da China, marcada para a madrugada de sexta para sábado,...