Servidor, empresário e empresa devem repor R$ 1 milhão aos cofres públicos

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A 4ª Vara Cível de Uberaba condenou ontem (24/11) um servidor público, um empresário e uma empresa prestadora de serviços na área da Saúde. Eles devem ressarcir danos causados aos cofres do município de Água Comprida, no Triângulo Mineiro, no valor de cerca de um R$ 1 milhão.
 
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a decisão de 1ª Instância foi decretada em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, que sustentou ilegalidades detectadas na condução do Pregão Presencial nº 12/2014; o mesmo foi realizado pelo município de Água Comprida e resultou na contratação de empresa para prestação de serviços na área médica, mais precisamente em plantões médicos por 24 horas.
 
De acordo com dados do teor da sentença, em inquérito civil constatou-se algumas irregularidades no processo licitatório. “Dentre elas, a existência de sócios em comum, parentesco entre sócios nas empresas que apresentaram os orçamentos iniciais e possível irregularidade nos orçamentos iniciais apresentados. Assim, alega o Órgão Ministerial que houve um conluio entre os requeridos, com o propósito de fraudar a competitividade da licitação”.
 
Conforme o MPMG, na mesma decisão, o juízo da 4ª Vara Cível de Uberaba aplicou sanções contra os condenados relacionadas à suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos de natureza fiscal ou creditícia.
 
Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Uberaba, José Carlos Fernandes Junior, ouvem-se discursos buscando desestimular o enfrentamento à improbidade administrativa e à corrupção, ao argumento de que nunca dá em nada.
 
“E isso não é verdade. Claro que não é tarefa fácil promover as defesas da probidade administrativa e do patrimônio público. Aliás, nunca foi e nunca será fácil. No entanto, essa dificuldade jamais pode servir de desestímulo”, ressaltou Fernandes Jr.

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