A PolÃcia do Exército e o DF Legal deram inÃcio à operação de retirada de barracas de comércio em frente ao QG, neste sábado (12/11), no Setor Militar Urbano. Os protestos antidemocráticos que se instalaram no local acabaram criando uma espécie de minicidade na Praça dos Cristais, com dezenas de comércios ilegais, banheiros quÃmicos, estacionamento de caminhões e acampamentos.
Os manifestantes concentraram-se no local desde que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) derrotou Jair Bolsonaro (PL) nas urnas. Durante todos esses dias, eles pediram intervenção do Exército no resultado democrático, fomentaram discursos de ódio e impediram o trânsito regular de veÃculos e a passagem de pedestres em frente ao QG.
Há barracas de venda de comidas, bebidas, camisas da seleção e outros produtos diversos. Uma lona que chamou atenção vendia até mesmo casacos e roupas falsificadas, sem nenhuma relação com as pautas do protesto. Churrasquinhos, açaà e até “hambúrguer patriota†estavam sendo vendidos.
O DF Legal deu um prazo de 1h para retirada desses comerciantes que se instalaram sem autorização. Caso o prazo não seja cumprido, o órgão passa a multar os responsáveis.
A maior parte dos vendedores começaram a se retirar assim que foram notificados. Alguns manifestantes reclamaram da ação, mas foram esclarecidos de que não há ordens contra protestantes, apenas em relação às vendas.
STF Mesmo sem ordem direta contra os bolsonaristas, nesta quinta-feira (10/11), Alexandre de Moraes determinou que forças de segurança combatam protestos antidemocráticos que fecharem vias com caminhões no Distrito Federal. O ministro da Corte e, ainda, presidente do Tribunal Superior Eleitoral ainda pediu a identificação dos veÃculos que se deslocaram para BrasÃlia, e impôs multa de R$ 100 mil por hora, no caso de protestos que consistam em “bloqueios, obstruções e/ou interrupçõesâ€.
A decisão chama o movimento de ilegal e demanda ações das PolÃcias Federal, Rodoviária Federal e Militar do DF. O governador Ibaneis Rocha (MDB), os diretores e os coordenadores das forças foram intimados com urgência. A ordem é adotar medidas para desobstruir vias públicas, inclusive nos acostamentos.
O Ministério Público ressaltou, em ofÃcio, que a liberdade de manifestação deve ser preservada, desde que exista harmonia com “outros direitos fundamentais igualmente consagrados no texto constitucionalâ€. O despacho sobre o tema afirma que protestos não podem ameaçar o Estado de Direito, as instituições democráticas e a ordem social, o que vem acontecendo em frente ao QG do Exército em BrasÃlia, segundo o órgão.
“Tais condutas não podem ser admitidas, porque podem, inclusive, configurar crime. […] Incitar a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais configura, em tese, o crime tipificado no parágrafo único do art. 286 do Código Penal. […] As manifestações ora observadas em frente ao QG do Exército em BrasÃlia têm nÃtido propósito de desestabilizar as instituições democráticas, impugnando o resultado do processo eleitoral por vias transversasâ€.
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