O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou conceder habeas corpus coletivo para os manifestantes que protestam próximo a instalações das Forças Armadas contra o resultado das eleições.
O ministro mandou arquivar o pedido por ver ‘flagrante inadmissibilidade’. “Arquivem-se imediatamente os autos, independentemente de publicação, sem nova conclusão dos autos em caso de interposição de recurso”, escreveu.
O pedido havia sido feito pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs. Ele afirmou que o salvo conduto é necessário para assegurar a liberdade de manifestação, reunião e locomoção.
“Ao Poder Judiciário não cabe usurpar competência do Poder Legislativo, nem atuar como legislador positivo, imiscuindo-se sem fundamento em permissivo constitucional de controle de constitucionalidade abstrato, impondo à sociedade medidas restritivas a direitos constitucionais, sem competência e sem observância dos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade”, diz um trecho do pedido.
Por ordem do STF, a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as Polícias Civis e Militares dos Estados estão monitorando os protestos e liberando todas as ruas e estradas que voltaram a ser bloqueadas. Como mostrou o Estadão, relatórios de inteligência produzidos até o momento atribuem a liderança dos atos a políticos, policiais, sindicalistas e ruralistas.
Após desmobilizar todos os bloqueios em rodovias federais, a PRF identificou novas interdições: 18 totais e nove parciais, em quatro Estados. Os protestos nas estradas se somam aos acampamentos e manifestações promovidos em frente a quartéis.
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