Júri condena homem a 45 anos de prisão por assassinato de juíza com 16 facadas

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O Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou um homem a 45 anos de prisão pelo assassinato de uma juíza, sua ex-mulher, com 16 facadas, na frente das três filhas do casal. O crime aconteceu na véspera do Natal, em 2020, na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio de Janeiro/RJ, quando a magistrada levava as crianças para passarem a data com o pai. O homem foi preso em flagrante por guardas municipais. 

O júri popular acolheu a denúncia do Ministério Público para quem o assassinato foi motivado “pelo inconformismo do acusado com o término do relacionamento, especialmente pelas consequências financeiras do fim do casamento na vida do engenheiro”. O homem foi denunciado por homicídio quintuplamente qualificado.  

Entre as qualificadoras que contribuíram para a elevação da pena, a denúncia apontou a prática de feminicídio, ou seja, a vítima foi morta por ser mulher; o fato de o crime ter ocorrido na presença de três crianças; o motivo torpe, já que o acusado a matou por não se conformar com o fim do relacionamento; por um meio que dificultou a defesa da vítima, atacada de surpresa quando descia do carro enquanto levava filhas ao encontro do ex-marido; e o meio cruel utilizado, uma vez que as múltiplas facadas no corpo e no rosto causaram intenso sofrimento à vítima.    

Como o réu estava em prisão preventiva havia um ano, o juiz determinou o cumprimento de 43 anos de reclusão.  A defesa, que argumentou que o engenheiro, em virtude de perturbação da saúde mental, era parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, anunciou que vai recorrer da condenação. Na sentença, o juiz destaca que o réu demonstrou “conduta arquitetada, fria e obstinada, o que de per si prova a maior intensidade de dolo”. 
 

  

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