Macaúbas: MP recomenda que município retire nomes de pessoas vivas dos bens públicos

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O Ministério Público estadual (MP) recomendou ao município de Macaúbas que, no prazo de 120 dias, altere os nomes dos bens públicos da cidade que homenageiam pessoas vivas. Segundo o promotor de justiça Victor Teixeira, autor da recomendação, há duas ruas na região, Rua Divaldo Pereira Franco e Rua Ildefonso José Pereira, que ainda possuem nomes de pessoas vivas.

“A Lei nº 6.454/77 proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bem público, bem como a inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou veículos de propriedade ou a serviço da Administração Pública”, ressaltou o promotor de Justiça.

De acordo com o documento, o município de Macaúbas deverá providenciar um novo nome para as ruas; retirar eventuais placas, pinturas e faixas que identifiquem o bem público com nome de pessoa viva, bem como de fotografias ou quaisquer outras referências que caracterizem promoção, ainda que a título de homenagem; e regularize os registros dos bens públicos junto aos sistemas cadastrais do município, a fim de que passem a ter um nome compatível com o que determina a Constituição da República.

 

O MP expediu ainda recomendação à presidência da Câmara de Vereadores para que não dê encaminhamento a projetos de lei que tenham como objeto a atribuição de nome de pessoas vivas a bens públicos. “Essa atitude fere os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade na gestão da coisa pública, na medida em que prestigia e favorece pessoas, fazendo a administração da coisa pública assemelhar-se à gestão de bens privados”.

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