Pintores são condenados a 76 anos por morte de idosa e diarista no Rio

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou dois pintores pelo assassinato de uma mulher de 77 anos e de sua diarista, de 51 anos. Cada um deverá cumprir pena de 76 anos, dois meses e 20 dias de prisão. Eles foram declarados autores de latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão e incêndio. A sentença foi assinada hoje (16) pelo juiz Flávio Itabaiana.

O crime foi em junho do ano passado no apartamento da idosa, no Flamengo, zona sul do Rio. Jhonatan Correia Damasceno já havia trabalhado como pintor no imóvel da vítima e também realizou serviços no edifício. Como já era conhecido, obteve autorização para subir até o apartamento, acompanhado de William Oliveira Fonseca.

Os dois obrigaram a mulher a assinar três cheques no valor de R$ 5 mil cada um. Após Jhonatan ir e voltar a uma agência bancária, onde descontou o dinheiro, a idosa e a diarista foram degoladas. Os dois também puseram fogo no apartamento e foram embora levando joias e celulares. Os vizinhos precisaram acionar o Corpo de Bombeiros para debelar as chamas.

Os autores do duplo assassinato fizeram acusações mútuas. Preso no dia seguinte, Jhonatan confessou o crime e delatou o parceiro. William acabou se entregando um dia depois e disse que matou as duas mulheres por ordem do comparsa.

Ao analisar o caso, o juiz Flávio Itabaiana entendeu que os dois pintores agiram de forma fria, calculada, insensível, covarde e bárbara. “Durante horas, as vítimas, antes de serem mortas, ficaram amordaçadas e amarradas, sofrendo, dessa forma, verdadeira tortura física e moral”, escreveu o juiz. Itabaiana disse ainda que o crime, além de causar comoção, revolta e danos psicológicos às famílias das vítimas, também impactou emocionalmente os empregados e demais moradores do edifício.

A decisão é de primeira instância, mas, além de condenar os dois pintores, o juiz manteve a prisão preventiva, de forma que não poderão recorrer em liberdade.

“Um dos delitos perpetrados foi o de latrocínio, que é um crime hediondo, o que evidencia a periculosidade dos condenados — esta, aliás, também pode ser evidenciada pela extrema violência e crueldade empregada no crime, o que deixa inequívoco que a liberdade dos condenados poderia gerar perigo para a sociedade –, não se podendo perder de vista, ainda, que os condenados, em liberdade, certamente encontrariam estímulos para a prática de outros delitos semelhantes. Destarte, a manutenção dos condenados no cárcere há de se dar para garantia da ordem pública”, acrescentou Itabaiana.

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