O plano de saúde Sulamérica descumpriu uma decisão da Justiça baiana para encaminhar uma idosa de 77 anos para um estabelecimento especializado para tratamento da obesidade sob regime interdisciplinar. O plano de saúde se recusou a custear o tratamento indicado pela médica que acompanha a idosa e a encaminhou para outra clínica que não dispõe dos especialistas necessários para atender o caso.
Segundo a ação, a idosa Izalda Maria Souza Lima apresenta diversas comorbidades relacionadas à obesidade como apnéia do sono, hipertensão arterial, esteatose hepática, pré-diabetes, transtorno depressivo, entre outras doenças. O tratamento indicado pela médica que acompanha a paciente determinou que ela fosse internada em uma clínica especializada para perda de peso de forma segura, com acompanhamento de equipe multidisciplinar, com aparato médico e psiquiátrico, “assegurando aos pacientes o tratamento da obesidade na sua totalidade, com ênfase tanto na questão clínica quanto a psíquica”.
A paciente tem 1,56 de altura e 93 kgs, com piora progressiva do caso, que justifica o tratamento indicado. No caso da paciente, não foi recomendado pelo profissional médico a realização de cirurgia bariátrica, tanto pela idade avançada e por não possuir preparo psicológico para o tipo de intervenção médica.
A ação foi ajuizada no final do mês de agosto deste ano e tramita na 1ª Vara de Relações de Consumo de Salvador. No dia 18 de outubro, o juízo deferiu a liminar para o internamento, diante da urgência do caso, obrigando o plano a promover o tratamento em 10 dias. Segundo a advogada do caso, Carla Leite, o réu, ao tomar conhecimento da decisão, como forma de procrastinar o cumprimento da liminar, apresentou uma autorização para internação da paciente no Hospital Santo Amaro, em Salvador, que não dispõe do tratamento especializado indicado.
A advogada observa que a conduta do plano é constantemente repetida em processos semelhantes. Diante da má-fé da Sulamérica, a defesa da idosa indicou para a Justiça que o Hospital Santo Amaro não está apto a proceder o tratamento indicado por profissional médico, e salientou que não foi recomendado a realização de cirurgia bariátrica no caso específico. Ela reforçou o pedido para que a paciente seja internada no Hospital da Obesidade, este sim, único que está apto a realizar o tratamento indicado.
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