TCU nega suspensão de empréstimo consignado

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O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), negou ontem pedido do Ministério Público para que a Caixa Econômica Federal (CEF) deixe de fazer novos empréstimos consignados para os beneficiários do Auxílio Brasil.
O pedido foi feito pelo subprocurador Lucas Furtado antes do segundo turno das eleições. Ele também solicitou que fossem avaliados os critérios adotados pelo banco público para a concessão, com o objetivo de impedir a sua utilização com finalidade meramente eleitoral.
Cedraz também determinou o arquivamento dos autos. O TCU é um órgão de controle externo do governo federal que auxilia o Congresso no acompanhamento da execução orçamentária e financeira do país.
O ministro afirmou que as informações apresentadas pela Caixa no processo “afastaram por completo a suposta irregularidade quanto à não observância de procedimentos operacionais ou de análises de risco essenciais e prévios à decisão de ofertar o empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil”.
“O exame dos elementos comprobatórios trazidos aos autos pela Caixa demonstra que a decisão quanto à oferta de empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil observou ritos de governança empresarial, com aprovações pelas instâncias competentes”, afirmou, em sua decisão.
Ele também disse que as ofertas de consignados da Caixa tiveram “análises referentes à definição de limites de valores irrecuperáveis, de custos da operação e de precificação, e teve evidenciada sua viabilidade comercial e financeira, bem como que o produto se alinha ao planejamento estratégico daquele banco público e que outras instituições financeiras também o ofertam”. 

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