Toffoli pede vista e suspende julgamento sobre prisão especial para diplomados

Publicado:

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade da prisão especial para pessoas com curso superior, ao pedir vista dos autos. O caso estava sendo analisado em Plenário Virtual e o pedido de vista foi feito neste sábado (19). 
 
O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, que votou para derrubar o trecho do Código Penal que prevê a prisão especial, por considerar que ela não tem nenhuma relação com qualquer objetivo constitucional, nem com a satisfação de interesse público.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o reator. A Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 334 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, durante a gestão de Rodrigo Janot. 
 
Em seu voto, Alexandre afirmou que esse critério de distinção constitui verdadeiro privilégio social, semelhante a discriminações promovidas em sociedades de castas e totalmente incompatível com o Estado Democrático de Direito em vigência no Brasil.
 
O instituto da prisão especial confere ao detento com diploma universitário o direito de cumprir prisão processual — antes da condenação — em cela individual. O privilégio também está previsto para algumas categorias profissionais, como magistrados, membros do Ministério Público e advogados.

Comentários Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MPF recomenda que empresa interrompa venda de ativos digitais de territórios indígenas e tradicionais

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à empresa Nemus Brasil Participações S.A, que vende ativos digitais (NFTs) de áreas da Amazônia, a interrupção da...

Conselho Nacional de Justiça prorroga prazo da pesquisa sobre assédio de discriminação no judiciário

Magistrados e servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), agora, têm até o dia 19 de janeiro de 2023, para responder à Pesquisa...

Entendendo a Previdência: O que é seguridade social?

O modelo de Seguridade do Social do Brasil está descrito no art. 194 da Constituição Federal que a define como: “um conjunto integrado de...