Bolsonaro exonera Silvinei Vasques, diretor-geral da PRF

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O diretor-geral da Polícia Rodovária Federal (PRF), Silvinei Vasques foi exonerado pelo presidente Jair Bolsonaro. A exoneração foi publicada na edição desta terça-feira (20) do “Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira.

O agora ex-diretor é réu por improbidade administrativa por pedir votos para Bolsonaro nas eleições. Vasques também comandou as operações da PRF durante os bloqueios nas estradas no segundo turno.

No mês passado, o Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) o afastamento imediato do diretor-geral. O MPF também moveu uma ação civil contra Vasques por improbidade administrativa e pediu o afastamento do diretor-geral da corporação. Na época, o  juiz federal José Arthur Diniz Borges negou seu afastamento, sob alegação de que estava de férias até o dia 6 de dezembro.

Ação do MPF
Na ação do MPF, o órgão disse entender que Vasques utilizou do cargo púbico para fazer campanha eleitoral para o então candidato à reeleição presidencial Jair Bolsonaro, entre agosto e outubro deste ano. No inquérito, o Ministério Público atesta que o diretor-geral da PRF, desde o começo das eleições, fez postagens em redes sociais com mensagens de cunho eleitoral. No dia 29 de outubro de 2022, véspera do segundo turno das eleições, na conta pessoal no Instagram, Vasques pediu explicitamente voto para Bolsonaro, segundo o MPF.

Para o MPF, a postura de Vasques está relacionada com a conduta da PRF no dia do segundo turno, quando vários ônibus, sobretudo no nordeste (onde o adversário de Bolsonaro tinha número superior de eleitores, segundo pesquisas), foram parados por agentes em operações policiais questionadas pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes. A “inação [da PRF] durante os bloqueios” rodoviários promovidos por eleitores descontentes com o resultado das eleições, também foi lembrada na ação do MPF.

“Não é possível dissociar que as condutas do requerido, especialmente na véspera do pleito eleitoral, tenham contribuído sobremodo para o clima de instabilidade e confronto instaurado durante o deslocamento de eleitores no dia do segundo turno das eleições e após a divulgação oficial do resultado pelo TSE”.

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