STF estabelece prazo máximo de 90 dias para pedidos de vista

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Ministros também aprovaram nesta segunda-feira, 26, que assuntos urgentes não poderão ficar apenas nas mãos de um único magistrado

Valter Campanato/Agência Brasil

Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília

Nesta segunda-feira, 27, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma série de mudanças no regimento interno para agilizar a tramitação de processos. A principal alteração foi a ampliação de 30 para 90 dias no prazo máximo para ministros devolverem processos após um pedido de vista. No entanto, depois desse período os processos devem voltar automaticamente para julgamento. Em entrevista à Jovem Pan News, o professor de direito penal da PUC de São Paulo, Maurício Januzzi, aprovou as medidas implementadas pelo STF, mas fez um alerta: “O grande problema é que o prazo para o magistrado, que a gente chama de prazo indireto, não tem qualquer tipo de sanção. O grande problema disso não são os 30 dias, nem os 90 dias, mas o fato de que destravando a pauta ela volta para a sessão de julgamento. O fato é que o magistrado não é obrigado a cumprir esse prazo, diferentemente de advogados e do Ministério Público, porque não há uma sanção caso ele não leve esse prazo a diante. É algo que a gente vê com bons olhos, mas precisa na prática ter sua repercussão como deve ser, fazendo com que não se alonguem julgamentos em pedido de vista”.

Os ministros aprovaram ainda que assuntos urgentes não poderão ficar apenas nas mãos de um único magistrado. Após cada decisão individual, o plenário deve ser acionado para avaliar o caso. Januzzi destacou que essa medida reforça o poder do conjunto de ministros: “Principalmente as medidas cautelares de prisão, ou até de alvará de soltura. Ou seja, do pedido de prisão preventiva e da soltura de um eventual pedido de prisão preventiva, que são as cautelares, acabam agora, quando decididas por um único magistrado, referendadas pelo plenário. Isso é salutar, porque o que marca e diferencia os tribunais superiores das outras instâncias é a colegialidade, ou seja, o sentido de ser um colégio e decidido pela maioria dos 11 ministros”.

“Como hoje já existem julgamentos virtuais, em que não há a necessidade de que haja um plenário físico, como aquele que vemos na televisão, é possível submeter, e hoje será assim com a reforma do regimento interno, que qualquer medida cautelar julgada por um único ministro será levada ao plenário virtual para que os outros 10 ministros opinem e cheguem a uma maioria”, explicou o professor. As decisões serão publicadas pelo STF apenas em janeiro, quando começarão a valer. O Supremo terá 90 dias para adequar ações antigas às novas regras, ou seja, processos que tenham decisões monocráticas terão três meses para serem votados pelo plenário.

*Com informações do repórter Paulo Edson Fiore

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