STJ anula busca e apreensão de bebê durante o parto em caso de adoção

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A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, anulou a busca e apreensão de bebê no momento parto. O colegiado concluiu que a decisão de 1º grau, a qual determinou o encaminhamento do recém-nascido a uma família substituta, ocorreu sem fundamentação e de forma precipitada. 

 

Segundo os autos, a mãe teria manifestado a intenção de entregar a criança para uma prima, que formalizou o interesse na adoção. Posteriormente, o Ministério Público tomou conhecimento do pedido de adoção da criança que não havia nascido e ajuizou ação de destituição do poder familiar. A juíza designada ao caso determinou a busca e apreensão do bebê na sala de parto, minutos após seu nascimento.

Ao votar, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, destacou que a decisão da juíza que determinou a busca e apreensão e encaminhou a criança para uma família substituta ocorreu de forma precipitada. Isto porque “no processo de destituição regular, se tivesse existido esse processo, após a finalização a mãe ainda teria 10 dias para manifestar arrependimento”.

No debate, os ministros destacaram que não houve sequer respeito à prioridade da prima na adoção, que é “família extensa”, tendo, portanto, “privilégio de ser escolhida sobre outras pessoas que não tenham essa qualificação”, como destacou a ministra Nancy. “Vejam que o juiz aqui foi tão, vamos dizer, ausente na decisão, que não obedeceu, como disse o ministro Bellizze, nem a família extensa”.

O relator pontuou, ainda, que a mãe em momento nenhum perde o filho por uma simples manifestação de dar a criança em adoção. Nesse sentido, conheceu do recurso e determinou o retorno da criança à guarda da genitora. “Caso triste, difícil e que é uma reiteração dessas situações patológicas de ações de busca e apreensão, sem qualquer fundamento”, lamentou o ministro Cueva. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento do relator para conceder o habeas corpus.

Ao acompanhar o entendimento, a ministra Nancy Andrighi sugeriu que o retorno da criança à mãe aos braços da mãe aconteça de forma imediata, “ou seja, a partir deste exato momento”. A ministra também apontou a necessidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de apurar o caso, que ocorreu em Santa Catarina, estado que tem concentrado situações como essa. “Alguma coisa existe neste Estado que o CNJ precisaria estudar, compreender o que está acontecendo”, frisou.
 

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