Lei Maria da Penha: condenados não poderão exercer cargo público em SP

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Logo Agência Brasil

Pessoas que foram condenadas por sentença criminal fundamentada na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) não poderão maios exercer cargo ou emprego público na cidade de São Paulo, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta. A determinação está na lei municipal 17.910, de 17 de janeiro de 2023, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes. E publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo.ebcebc

A lei foi decretada pela Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022 e diz que “a vedação prevista perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso”.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

São Paulo aprova impeachment do presidente Julio Casares. Entenda

O Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube (SPFC) aprovou o impeachment do presidente Julio Casares com 188 votos favoráveis, entre 223 conselheiros...

Operação conjunta entre BA e ES prende acusado de estupro de vulnerável em Teixeira que estava foragido no Espírito Santo

Teixeira de Freitas: uma operação conjunta entre a Polícia Civil da Bahia e a Polícia Civil do Espírito Santo...

Semop apreende mais de 2 mil garrafas de vidro durante trajeto da Lavagem do Bonfim

Durante a Lavagem do Bonfim, na quinta-feira (15), a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) apreendeu 2.225 bebidas acondicionadas em vasilhames de vidro,...