Prefeitos têm registro negado e 9 cidades terão eleições suplementares

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Com o registro de prefeitos e vice-prefeitos negados pela Justiça Eleitoral, ao menos nove municípios brasileiros precisarão fazer novas eleições em 2023. Por enquanto, os pleitos serão realizados em cidades dos estados do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Goiás, Ceará e Pará.

As datas definidas para eleições suplementares em 2023 para os cargos de prefeito e vice-prefeito são em 5 de fevereiro ou em 5 de março. Os novos eleitos permanecerão no cargo até 31 de dezembro de 2024.

O calendário das eleições suplementares foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nele é possível conferir o cronograma e as resoluções que regem os pleitos no país. A Portaria do TSE nº 1.006/2022 determina os dias para a realização de novas eleições neste ano.

Embora nove municípios já tenham previsão de eleição, outros dois estão com os pleitos suspensos. São eles: Iguatu (CE) e São Francisco de Assis (RS).

Veja calendário:

AnulaçõesAs eleições suplementares estão previstas no parágrafo 3º, artigo 224, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), segundo o qual devem ser marcados novos pleitos sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

Caso seja necessário realizar eleições suplementares, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão marcar a data de acordo com os períodos predefinidos pela Portaria TSE nº 1.006/2022. A definição de novos pleitos segue ainda as regras da Resolução TSE nº 23.280/2010. Em 2022, 28 municípios brasileiros realizaram novas eleições.

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