Conceição do Jacuípe: MP recomenda que município regularize registro de frequência dos servidores da saúde

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O Ministério Público estadual, por meio da promotora de justiça Paola Maria Gallina, recomendou ao município de Conceição do Jacuípe que providencie a instalação e o funcionamento regular de registro eletrônico de frequência dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), em especial dos médicos e odontólogos.

A recomendação, expedida no dia 27 de janeiro, é dirigida à prefeita e ao secretário de Saúde do município, e propõe ainda a instalação, em local visível das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde, inclusive hospitais públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, e outros eventualmente existentes, de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os profissionais de saúde em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro deverá informar também que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão.

O MP recomenda que o município disponibilize na internet, uma lista com local e horário de atendimento dos profissionais de saúde que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao SUS. Orienta ainda que sejam estabelecidas rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento da recomendação.

A promotora Paola Gallina levou em consideração notícia de fato recebida pelo MP falando da necessidade de implantação de instrumentos de controle eletrônicos, visando uma melhor fiscalização em relação à frequência dos servidores vinculados aos SUS, nas unidades de saúde do município de Conceição do Jacuípe, reportando também a necessidade de afixação nas salas de recepção das unidades públicas de saúde e na internet, de quadros informativos com os nomes, especialidades e jornadas de trabalho dos profissionais de saúde, objetivando, assim, evitar espera e filas desnecessárias, “bem como coibir eventual prática ilegal de acúmulo de vínculo”.

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