Twitter é multado em R$ 14,7 milhões por fake news contra Freixo

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou o pagamento de uma multa de R$ 14,7 milhões pelo Twitter por não ter auxiliado na identificação de usuários da rede que propagaram informação falsa durante as eleições de 2022.

O caso investigado é sobre uma montagem que mostrava uma manchete, como se fosse da revista Veja, dizendo que o ex-deputado Marcelo Freixo (PSB) seria aliado de criminosos. “Freixo fecha com traficantes e bandidos. Rio será a capital da maconha”, dizia o texto da informação falsa veiculada no Twitter.

A foto usada na montagem era uma em que Freixo estava ao lado de ex-detentos que comemoravam seu primeiro emprego, em um evento do programa Segunda Chance, da ONG Afroreggae.

Na ocasião, Freixo era candidato ao governo do Rio de Janeiro. A coligação dele entrou com uma ação na Justiça Eleitoral para a retirada da propaganda do ar, que estava sendo compartilhada no Twitter.

Decisão pela multaA Justiça Eleitoral, então, determinou a retirada do ar e que o Twitter fornecesse dados necessários para a identificação dos usuários que compartilharam a notícia falsa. No entanto, o Twitter não forneceu todos os dados solicitados, alegando que não teria obrigação de guardar uma das informações solicitadas, que permitia a identificação dos suspeitos de compartilhar a informação falsa.

Com isso, o judiciário multou o Twitter com uma multa diária de R$ 100 mil. No último dia 9 de fevereiro, o desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho aumentou o valor da multa para R$ 250 mil por dia. A decisão também determinou o pagamento da multa acumulada, que é de 14,7 milhões.

“A postura recalcitrante, para dizer o mínimo, absolutamente avessa à importância social das atividades do Twitter, lamentavelmente acaba por dificultar, por vezes, a identificação de diversos usuários de sua plataforma, que a utilizam como instrumento de propagação de desinformação e espaço para cometimento de delitos cibernéticos, não podendo o Poder Judiciário tolerar tal conduta omissiva – repita-se – ilícita e concorrer para a impunidade”, escreveu o desembargador na decisão.

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