Idosa acusa Plano SulAmérica de descumprir decisão judicial e negar atendimento de urgência

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O Plano SulAmérica se recusa a custear o devido atendimento para uma idosa com obesidade mórbida. O advogado do caso, Ricardo Pacheco, aponta  “má fé” do plano de saúde e cobra autorização para iniciar terapia para tratamento de obesidade, após a 3ª Vara Cível de  Ilhéus, no sul do estado, obrigar o plano a custear o tratamento no Hospital da Obesidade.

Com IMC (índice de massa corporal) de 42, a paciente Zuleika Maria Martins de Souza possui uma série de comorbidades como apneia do sono, hipertensão arterial, esteatose hepática, pré-diabetes, problemas cardíacos, transtorno depressivo e problemas ortopédicos. A paciente sofre de dores contínuas em suas articulações em função do peso. Diante do quadro, a médica endocrinologista indicou tratamento especializado sob regime interdisciplinar para a redução do peso no Hospital da Obesidade. A cirurgia bariátrica não foi recomendada para a paciente, por conta da idade e do estado psicológico.

Segundo relatou o advogado Ricardo Pacheco, a Justiça baiana determina que a SulAmérica autorize o tratamento emergencial da Idosa, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$3 mil, em clínica/hospital especializada no tratamento de obesidade mórbida, até que a idosa atinja o IMC menor ou igual a 30kg/m2.

O tratamento deverá ser acompanhado por equipe multidisciplinar, de forma intensiva; quando da alta médica, por se tratar de uma doença crônica, assim considerada pela Organização mundial de Saúde (OMS). O juiz determinou a realização de terapia de manutenção de dois dias por mês, com o objetivo de permanecer com hábitos saudáveis e a manutenção do peso e prevenção da recidiva, garantindo assim a efetiva sustentabilidade do tratamento, sob pena de multa de R$2 mil para sessão não realizada.

A justiça estabeleceu um prazo de quinze dias para o cumprimento da decisão, mas o advogado acusa o seguro de saúde de “procrastinar” ao autorizar internamento no Hospital Santo Amaro, onde há apenas a oferta da cirurgia bariátrica, contraindicada para a idosa, e não a terapia que atende às necessidades da paciente e solicitados pelos médicos em seus relatórios.

“Verifica-se que essa conduta vem sendo constante e repetida em processos semelhantes. Constatada a má fé perpetrada pela operadora de saúde, a autora manifestou-se nos autos sobre a referida autorização, indicando que o estabelecimento eleito trata-se tão somente de um hospital para cirurgia bariátrica, de modo que não atende portadores de obesidade para tratamento específico”, destacou Ricardo Pacheco, que solicitou imediata autorização para internamento no Hospital da Obesidade, “por ser este, o único estabelecimento médico apto no tratamento da referida patologia no Nordeste”.

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