Acordo com MP-BA obriga Anchieta e São Paulo a dar descontos no material didático; processo de ‘venda casada’ é arquivado

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Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Thelma Leal, estabelece que os Colégios Anchieta e São Paulo, em Salvador, terão que conceder descontos no material didático dos alunos do ensino fundamental II (6º,7º,8º e 9º ano) e do ensino médio no ano letivo de 2023.

 

O novo material didático adotado pelos colégios inclui o “sistema de ensino poliedro, a coleção de livros de Inglês da Editora Cambridge e a plataforma Amais”. O TAC indica que a redução no valor será retroativa e irá alcançar os alunos já matriculados que adquiriram e pagaram pelo sistema de ensino no valor originário. 

 

Segundo o acordo, o valor do material didático do ensino fundamental II – anos finais – ficará, por aluno, R$ 3.009,60, uma redução de 20% sobre o valor inicial. Já para alunos do ensino médio, o valor do material terá uma redução de 5%, ficando em R $3.072,30.

 

O reembolso ou compensação, a critério do cliente, acontecerá em até três meses, exceto nos casos em que a aquisição foi feita por meio de cartão de crédito, nos quais o reembolso se dará nos termos da operadora do cartão.

 

De acordo com o termo, o livro de língua inglesa (Material Cambridge), único comercializado livremente, poderá ser adquirido em local diverso, desvinculado da aquisição do restante do material. Neste caso, os colégios deverão abater o preço do livro sobre o preço total do material didático. 

 

Ainda conforme o TAC, os pais ou responsáveis financeiros que optarem pelo cancelamento da matrícula, por não estarem de acordo com o novo sistema de ensino, terão o valor integral da matrícula restituído.

 

Com a assinatura do termo, o inquérito civil que apurava a mudança no sistema de ensino dos colégios e uma suposta “venda casada” foi arquivado. A promotora Thelma Leal considerou que “a aquisição e utilização de material didático exclusivo, eleito ou produzido pela instituição de ensino, não deve ser considerada uma prática abusiva (venda casada)”.

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