Com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reverteram a condenação que foi imposta à ex-prefeita de Buritinópolis, Maria Aparecida da Cruz Costa (PSD), a Cida do Jorgino, e ao marido dela e ex-prefeito da cidade, Jorgino Joaquim da Costa, pelo uso de carro do gabinete para levar a filha ao casamento.
Buritinópolis, no interior de Goiás, é um pequeno município com população estimada de 3,2 mil habitantes. O Ministério Público estadual ainda narrou que o casal usou até servidores de limpeza pública para auxiliar no evento.
O colegiado seguiu o voto do relator, o desembargador Gerson Santana Cintra, que não viu “conduta dolosa” da ex-prefeita e do marido “em causar prejuízo ao erário”. Segundo o magistrado, tal aspecto é “imprescindível para a caracterização do ato de improbidade”.
Na avaliação do desembargador, o caso versa sobre “o uso de veículo oficial pelo particular, uma única vez, em situação de emergência, cujo ato foi desprovido de má-fé, e sem prejuízo para a Administração”.
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