Governo estende prazo de adesão ao programa ‘Litígio Zero’ para 31 de maio

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Programa disponibiliza renegociação de dívidas por meio de transação tributária com descontos que variam entre 40% a 50% sobre o valor total do débito tributário 

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Notas de 10, 20, 50 (a maioria) e 100 reais sobrepostas

Serviço é disponibilizado pela Receita Federal

O prazo de adesão ao Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal foi prorrogado para 31 de maio pelo governo Federal. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 31, quando se encerraria o prazo original. A extensão do período de adaptação foi um pedido do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon). Conhecido como “Litígio Zero”, o programa disponibiliza a regularização tributária a partir da renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. A iniciativa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimentos fiscal. Os descontos variam entre 40% a 50% sobre o valor total do débito tributário, incluindo impostos, multas e juros. As pendências podem ser parceladas em até 12 vezes.

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