O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acolheu pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e julgou inconstitucional a lei nº 656/2017 de Mata de São João. A lei trata do abastecimento de água e esgotamento sanitário, e cria a Empresa Municipal de Água e Saneamento (EMAS). A decisão prevê que a norma seja suspensa imediatamente.
A partir da publicação da lei, em 2017, a EMAS passaria a ser responsável por coordenar o planejamento, execução, operação e exploração dos serviços públicos relativos a saneamento básico e de infraestrutura, dentre os quais abastecimento de água potável e esgotamento sanitário – função que já é desempenhada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), órgão público estatal.
Ao analisar o caso, o relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, alega que “é entendimento assente na doutrina e na jurisprudência que a tomada de decisão, no tocante a serviços públicos de saneamento básico e esgotamento sanitário, não pode ser realizada por um único ente integrante de região metropolitana, sem a participação dos demais”.
Portanto, ao criar a EMAS, a Prefeitura de Mata de São João estaria violando os interesses comuns de todos os municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS) e/ou causando impactos às cidades vizinhas.
Cafezeiro pontuou que atos normativos como este precisam da deliberação de órgão colegiado com participação dos municípios da RMS e do próprio Estado da Bahia, “sem que haja concentração do poder decisório nas mãos de qualquer ente, critério que não foi observado pelo Município de Mata de São João ao editar a Lei n.º 656/2017”.
“Para que não pairem dúvidas, desde 2014 já encontrava-se em vigor a Lei Complementar Estadual n.º 41/2014, que criou o Colegiado Metropolitano, visando exatamente tratar de temas de interesse comum aos entes integrantes da Região Metropolitana do Salvador. Significa que por ocasião da edição e promulgação da Lei Municipal n.º 656/2017 não existia mais espaço para que um município integrante da RMS, de forma isolada, legislasse sobre saneamento básico, como se se tratasse de matéria apenas de interesse local, por expressa vedação legal, notadamente da Lei Complementar Estadual n.º 41/2014 e também da Lei Federal n.º 13.089/2015. Diante de todas as informações aqui declinadas, convenço-me de que mostra-se impositiva a necessidade de se julgar procedente do pedido formulado nestes autos, para o fim de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 656/2017, do Município de Mata de São João”, reforçou.
A prefeitura interpôs recurso alegando ilegitimidade do Tribunal Pleno para julgar a ação, mas o recurso foi negado.
Em contato com o Bahia Notícias, a prefeitura de Mata de São João afirmou que a EMAS foi criada para suprir a necessidade de saneamento básico da população. Além disso, o executivo citou casos de outros municípios que criaram uma companhia de saneamento.
“A criação da EMAS foi uma tentativa da administração municipal de melhorar a qualidade dos serviços de saneamento básico na região, oferecendo serviços mais eficientes e de melhor qualidade para a população. Na região metropolitana de São Paulo, existem casos análogos à criação EMAS de Mata de São João. Empresas como a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, a Companhia de Saneamento de Guarulhos e a Companhia de Saneamento de Santo André são exemplos de empresas de saneamento que atuam na região sob a gestão municipal”, afirmou a prefeitura.
“A criação de empresas municipais de saneamento pode contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, além de incentivar a concorrência e a melhoria da qualidade dos serviços prestados por empresas concessionárias, como a EMBASA. No entanto, uma decisão liminar suspendeu os efeitos da legislação municipal que criou a EMAS, o que impediu a empresa de prestar seus serviços por vários anos”, completou.
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