(FOLHAPRESS) – Para vencer a resistência na Câmara, o relator do PL (projeto de lei) das Fake News, deputado Orlando Silva (PC do B-SP), retirou do texto a criação de uma agência reguladora de supervisão das plataformas e deixou explícito o livre exercício de cultos religiosos e a “exposição plena” de seus dogmas e livros sagrados.
O deputado protocolou seu relatório final na noite desta quinta-feira (27) após negociar ajustes com bancadas nos últimos dias. A expectativa é que o mérito seja votado na próxima terça-feira (2).
O projeto em discussão traz, entre outros pontos, uma série de obrigações aos provedores de redes sociais e aplicativos de mensagem, como a moderação de conteúdo.
A votação do PL ganhou força no governo Lula (PT) após os atentados golpistas de 8 de janeiro e principalmente depois dos ataques a escolas em São Paulo e em Blumenau (SC).
O relatório anterior do deputado dava ao Executivo a prerrogativa de criar uma entidade autônoma de supervisão para regulamentar dispositivos do projeto, fiscalizar o cumprimento das regras, instaurar processos administrativos e aplicar sanções em caso de descumprimento das obrigações.
O ponto era criticado pela oposição, que apelidou o órgão de “Ministério da Verdade”. Segundo eles, poderia haver risco de interferência ideológica na agência, com a retirada de conteúdos de opositores.
Orlando Silva também incluiu dispositivo dizendo que a lei deverá observar “o livre exercício da expressão e dos cultos religiosos, seja de forma presencial ou remota, e a exposição plena dos seus dogmas e livros sagrados”.
O item busca atender ao pleito da bancada evangélica, que ameaçava votar contra a proposta se a “liberdade religiosa” não fosse explicitada.
O relatório estipula ainda que a imunidade parlamentar material prevista na Constituição se estende às redes sociais. Além disso, determina que contas de presidentes, governadores, prefeitos, ministros, secretários e outros cargos são consideradas de interesse público. A partir disso, proíbe que os detentores restrinjam a visualização de suas publicações por outros usuários.
Para os provedores de redes sociais há obrigações, por exemplo, de produção de relatórios de transparência e de identificação de todos os conteúdos impulsionados e publicitários.
Segundo o texto, as decisões judiciais que determinarem a remoção imediata de conteúdo ilícito relacionado à prática de crimes referidos na lei deverão ser cumpridas pelos provedores em até 24 horas, sob pena de multa entre R$ 50 mil e R$ 1 milhão por hora de descumprimento.
A oposição criticava trecho de relatório anterior de Orlando Silva com determinação para que provedores atuem “hábil e diligentemente” quando notificados sobre conteúdos potencialmente ilegais gerados por terceiros no âmbito de seus serviços, que configurem ou incitem crimes contra o Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, atos de terrorismo e crimes contra crianças e adolescentes.
O deputado amenizou o trecho e indicou apenas que os “provedores devem atuar diligentemente para prevenir e mitigar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços, envidando esforços para aprimorar o combate à disseminação de conteúdos ilegais gerados por terceiros”.
Entre os principais pontos do projeto estão o dever das plataformas de vetar contas inautênticas, a obrigatoriedade de divulgação de relatórios de transparência sobre moderação de conteúdos, a criação de conselho de transparência e responsabilidade, além da realização de estudos, pareceres e recomendações sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet.
O projeto estabelece também multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil em caso de descumprimento da lei.
Entidades como Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas) e ANJ (Associação Nacional de Jornais), que reúnem os principais veículos de mídia, defendem o PL. Veículos menores temem perder financiamento por terem menor poder de barganha.
O texto de Orlando Silva também prevê o pagamento por parte das plataformas pelo conteúdo jornalístico utilizado sem que esse custo seja repassado ao usuário final.
Sobre a forma do pagamento, o texto aponta que a pactuação deve ser feita entre as plataformas e as empresas jornalísticas.
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