Tribunal pleno do TJ-BA implementa Código de Ética dos Servidores

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Foi aprovado, por unanimidade, pelo Tribunal Pleno, o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).?O documento será disponibilizado no portal RH-Net e enviado para o e-mail dos servidores. Inicialmente, 25 exemplares serão impressos para envio a entidades representativas da sociedade civil.?

 

A proposta também já havia sido aprovada, por unanimidade, na Comissão de reforma, tendo sido sorteada à desembargadora Cinthya Maria Pina Resende como relatora perante a Corte Baiana.

 

O Código integrará o conteúdo programático de edital de concurso público para provimento de?cargos no TJBA e, também, todos os contratos de estágio e prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento de?conduta entre os colaboradores do Tribunal baiano.?

 

Aprovado na sessão plenária da última quarta-feira (19), presidida pelo Presidente do Tribunal, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, o Código de Ética se aplica aos servidores efetivos e comissionados e, no que couber, aos delegatários, estagiários, voluntários, funcionários cedidos por outros órgãos, trabalhadores de empresas contratadas que exercem atividades terceirizadas e demais colaboradores que têm vínculo permanente, temporário ou excepcional com o TJ-BA.?

 

Dentre os objetivos do documento, destacam-se o fortalecimento da imagem institucional e o fomento do comportamento adequado no ambiente de trabalho.??  

 

Nas vedações que o Código apresenta para os servidores, está o compartilhamento de?notícias sabidamente falsas no ambiente de trabalho, mediante conversas, ainda que por meio de?aplicativos de mensagens eletrônicas e redes sociais.??  

 

Além disso, é proibido?deixar, injustificadamente, qualquer pessoa à espera de solução na unidade em que exerça suas funções, ou mesmo?no atendimento virtual, permitindo?a formação de longas filas ou outra espécie de atraso na prestação do serviço.?  

 

Também é vedado?solicitar, sugerir, provocar ou receber, para si ou para outrem, mesmo em ocasiões de festividade, qualquer tipo de ajuda?financeira, gratificação, comissão, doação, presentes ou vantagens de qualquer natureza, de pessoa física ou jurídica?interessada na atividade do servidor.?  

 

O documento, ainda, explicita que o servidor deve zelar, para que os atos da vida particular não comprometam o exercício das atribuições?do cargo que ocupa, tampouco a imagem do TJ-BA, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesse.?  

 

O Código será aplicado para as atividades desenvolvidas nos meios presencial?e virtual, nas dependências do TJ-BA e fora.

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