MP do TCU quer suspender pensão de ex-major preso por fraudes nos dados da vacina

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O subprocurador-geral Lucas Furtado, que atua em nome do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), pediu nesta segunda-feira, 8, a suspensão da pensão de R$ 22,8 mil paga pelo Exército ao major da reserva Ailton Gonçalves Moraes.

Ele foi preso preventivamente na Operação Venire, que investiga um esquema de adulteração de dados nos sistemas do Ministério da Saúde para fraudar certificados de vacinação contra a covid-19. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) também é investigado.

A pensão é paga desde outubro de 2008. Quem recebe é a mulher do ex-major, Marinalva Barros, porque ele pediu para ser registrado como ‘morto’ nos sistemas do governo.

Essa é uma prerrogativas dos militares: eles podem ser dados como ‘mortos fictos’ para que seus beneficiários legais recebam a pensão correspondente ao posto.

Ailton foi expulso do Exército em 2006 por conduta ‘incompatível’ com a carreira. A ficha inclui acusações de abuso sexual, agressão, desacato e quebra da hierarquia.

A representação enviada ao TCU critica o ‘anacronismo’ e a ‘imoralidade’ dos pagamentos e pede a suspensão liminar das pensões. O ofício foi encaminhado ao gabinete do ministro Bruno Dantas, presidente do tribunal.

“Em face do prejuízo iminente, não só para o erário, mas sobretudo para a moralidade da Administração Pública no Brasil, bem assim estando presente a fumaça do bom direito, representada na escandalosa concessão de pensão com fundamento na morte de quem todos sabem que está vivo, e que foi expulso do cargo que ocupava por comportamento incompatível com a honra da instituição, a questão ora em consideração encerra as condições necessárias e suficientes para que (…) seja adotada medida cautelar”, diz um trecho do documento.

Além de questionar o caso do ex-major, o MP junto ao TCU pede que o tribunal derrube a prerrogativa da chamada ‘morte ficta’. O órgão afirma que o mecanismo é ‘inteiramente incompatível com o regime das pensões militares ao tornar a expectativa de vida do contribuinte objeto de ficção’.

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