TRT-BA anuncia liberação de cerca de R$ 2,4 milhões para pagamento de ex-rodoviários da CSN

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Tribunal Regional do Trabalho na Bahia (TRT-BA) confirmou a liberação de R$ 2.391.644,91 destinados ao pagamento de ex-trabalhadores da CSN Transportes Urbanos SPE S/A. A informação foi repassada pela coordenadora da Secretaria de Execução e Expropriação (SEE) do TRT-BA, juíza Carla Cunha, em reunião com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado da  Bahia e Ministério Público do Trabalho (MPT-BA).

 

A expectativa é que o depósito ocorra nos próximos 15 dias. Conforme a juíza, a transferência da quantia deve acontecer assim que o sindicato informar nos autos do processo o resultado da assembleia dos rodoviários, programada para esta sexta-feira (19). Antes da assembleia, no entanto, o sindicato participará de nova reunião com o MPT-BA para tratar dos repasses. 

 

De acordo com o TRT-BA, o valor será repassado para o Sindicato dos Rodoviários e caberá à entidade fazer o repasse aos trabalhadores. 

 

O PROCESSO

O recurso foi obtido mediante pedido cooperação judicial formulado diante da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e decorreu do depósito realizado pela Conder no bojo de uma ação de desapropriação, a qual se refere a imóvel de uma das empresas executadas.

 

Em 11 de julho de 2021 foi homologado acordo no processo de pedido de mediação pré-processual, que teve o objetivo de efetivar o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores da CSN. No acordo, dentre outras obrigações instituídas para as empresas do Grupo CSN, foi previsto o pagamento de R$74.663.000,00. 

 

Do montante original foram pagos R$ 20.637.746,86, com recursos vindos do município de Salvador e o remanescente não foi quitado, resultando no ajuizamento de uma ação de execução, em curso na Secretaria de Execução e Expropriação do TRT-BA.

 

Desde o início da ação executiva a SEE penhorou e vem tentando alienar judicialmente diversos imóveis da CSN e demais empresas que integram o grupo, imóveis já indicados desde o momento da pactuação do acordo para que o produto da venda fosse direcionado à quitação da dívida.

Os imóveis foram arrolados no acordo em grupos denominados Pirajá I e II e São Cristóvão I e II, sendo que o imóvel objeto da desapropriação pela Conder que resultou na obtenção dos recursos financeiros foi o de matrícula 40.225 integrante do Grupo São Cristóvão II.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

PM-BA deflagra 2ª Operação Força Total de 2026; ações ocorrem em todo estado

A Polícia Militar da Bahia (PM-BA) iniciou, nas primeiras horas desta quinta-feira (26), a 2ª edição da Operação Força Total em 2026. A...

Polícia Civil mira operadores “invisíveis” do TCP em tráfico de fuzis

A Polícia Civil do Rio de Janeiro deflagrou, nesta quinta-feira (26/2), a operação Fim da Rota para desmantelar um núcleo estratégico do Terceiro...

Justiça do Trabalho da Bahia julgou 76 mil processos com exame de mérito em 2025, aponta levantamento

Levantamento do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), referente ao período de janeiro a dezembro de 2025, aponta que, entre 76.489 processos...