TRT-BA anuncia liberação de cerca de R$ 2,4 milhões para pagamento de ex-rodoviários da CSN

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Tribunal Regional do Trabalho na Bahia (TRT-BA) confirmou a liberação de R$ 2.391.644,91 destinados ao pagamento de ex-trabalhadores da CSN Transportes Urbanos SPE S/A. A informação foi repassada pela coordenadora da Secretaria de Execução e Expropriação (SEE) do TRT-BA, juíza Carla Cunha, em reunião com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado da  Bahia e Ministério Público do Trabalho (MPT-BA).

 

A expectativa é que o depósito ocorra nos próximos 15 dias. Conforme a juíza, a transferência da quantia deve acontecer assim que o sindicato informar nos autos do processo o resultado da assembleia dos rodoviários, programada para esta sexta-feira (19). Antes da assembleia, no entanto, o sindicato participará de nova reunião com o MPT-BA para tratar dos repasses. 

 

De acordo com o TRT-BA, o valor será repassado para o Sindicato dos Rodoviários e caberá à entidade fazer o repasse aos trabalhadores. 

 

O PROCESSO

O recurso foi obtido mediante pedido cooperação judicial formulado diante da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e decorreu do depósito realizado pela Conder no bojo de uma ação de desapropriação, a qual se refere a imóvel de uma das empresas executadas.

 

Em 11 de julho de 2021 foi homologado acordo no processo de pedido de mediação pré-processual, que teve o objetivo de efetivar o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores da CSN. No acordo, dentre outras obrigações instituídas para as empresas do Grupo CSN, foi previsto o pagamento de R$74.663.000,00. 

 

Do montante original foram pagos R$ 20.637.746,86, com recursos vindos do município de Salvador e o remanescente não foi quitado, resultando no ajuizamento de uma ação de execução, em curso na Secretaria de Execução e Expropriação do TRT-BA.

 

Desde o início da ação executiva a SEE penhorou e vem tentando alienar judicialmente diversos imóveis da CSN e demais empresas que integram o grupo, imóveis já indicados desde o momento da pactuação do acordo para que o produto da venda fosse direcionado à quitação da dívida.

Os imóveis foram arrolados no acordo em grupos denominados Pirajá I e II e São Cristóvão I e II, sendo que o imóvel objeto da desapropriação pela Conder que resultou na obtenção dos recursos financeiros foi o de matrícula 40.225 integrante do Grupo São Cristóvão II.

Comentários do Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

“Rainha do Gozo Farto” usava disfarces e aterrorizava homens casados

Resumo: A Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu, no fim de março, Iago de Souza Pilar, investigada como “Rainha do Gozo Farto”....

Acusado de feminicídio, ex-diretor de presídio de Paulo Afonso terá defesa feita por escritório de mulheres

Um resumo objetivo: Tiago Sóstenes Miranda de Matos, de 37 anos, ex-diretor do presídio de Paulo Afonso, no Norte da Bahia, é acusado...

Ivete Sangalo compartilha reflexão na web: “A tristeza é necessária pra fazer a gente dar um passo adiante”

Ivete Sangalo aborda, em mensagens para o público, a importância de aceitar a tristeza, a saúde mental e a fé como pilares que...